Interpol: saiba o que é e como funciona a lista vermelha de procurados
O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu a inclusão da deputada Carla Zambelli (PL-SP) na lista de foragidos internacionais

Julianna Valença
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve a prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (4). Além de outras medidas, o ministro pediu a inclusão da congressista na lista de procurados da Interpol. A parlamentar anunciou a saída do país nesta semana.
Também conhecida como Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol atua desde 1923 na integração entre polícias de 196 países. A instituição atua principalmente no combate de crimes de guerra, terrorismo, delitos cibernéticos, corrupção, crime organizado, financeiro, tráfico de drogas e de pessoas.
A Interpol possui dois alertas globais, que funcionam como base de dados para as autoridades de segurança. O Aviso Amarelo, que reúne pessoas desaparecidas. E o Aviso Vermelho, catálogo de procurados internacionais por crimes.
Como funciona a Interpol?
A organização integra seus países membros por meio de uma rede de comunicação exclusiva denominada I-24/7. Esse sistema possibilita a troca de informações entre as agências de segurança e a Secretaria Geral, além de oferecer acesso em tempo real a bancos de dados.
As informações de crimes e criminosos disponibilizadas são: nome, data de nascimento, nacionalidade, descrição física, fotos e impressões digitais, além de detalhes sobre os crimes.
A Interpol também oferece apoio investigativo, com análise e assistência na localização de fugitivos em todo o mundo. No entanto, ela não realiza a detenção das pessoas. As prisões são feitas pelas autoridades policiais do país onde o foragido é encontrado, e o país que fez o pedido de inclusão na lista pode então solicitar a extradição.
Como alguém é incluído na Lista Vermelha?
Para entrar na Lista Vermelha, é preciso que um dos países membros emita alerta sobre um mandado de prisão por um crime grave. São considerados graves delitos como homicídio, estupro, tráfico de drogas, corrupção ou crimes cibernéticos de alto impacto.
O alerta serve como um pedido global para a polícia localizar e deter provisoriamente a pessoa, esperando uma decisão legal de extradição. O pedido é submetido a uma equipe técnica especializada da Interpol, que avalia se o caso cumpre os requisitos de legalidade do mandado e a gravidade do crime para integrar a lista. O conselho pode negar o pedido.
Caso a organização considere que o pedido é válido, o Alerta Vermelho é publicado e distribuído aos países membros.
Vladimir Feijó, professor de Relações Internacionais do UniArnaldo Centro Universitário, de Belo Horizonte, esclarece que a lista de procurados não é perpétua, nem imune a revisão. Sendo assim, uma pessoa pode ser retirada da relação de procurados por revogação de ordem judicial, decisão do comitê da Interpol, ou se morrer ou for presa em outra circunstância.
“A difusão do alerta tem duração inicial de até 5 anos, conforme previsto no Artigo 51(2) do RPD. Esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente, desde que a autoridade nacional que solicitou o alerta (no caso brasileiro, normalmente a Polícia Federal) renove o pedido com justificativas atualizadas. Não há limite do número de renovações”, afirmou.
Extradição de criminosos
No caso de foragidos brasileiros presos em solo internacional, o procedimento para extradição depende da apresentação formal de um pedido pelo Ministério da Justiça brasileiro, por via diplomática. Segundo Feijó, o padrão é que sejam seguidas as regras do Tratado de Cooperação Judiciária com aquele país.
“Mesmo na ausência de tratado bilateral, é possível solicitar extradição com base na promessa de reciprocidade, um instrumento legítimo de direito internacional público, segundo o qual o Brasil se compromete a atender pedidos similares no futuro. Essa prática já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos casos, inclusive como base jurídica suficiente para autorizar a extradição passiva de estrangeiros”, declarou o especialista.
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Caso Zambelli

Em maio, Zambelli foi condenada pelo STF, em decisão unânime, a dez anos de prisão e à perda do mandato parlamentar por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Supremo também já tem maioria de votos contra a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal no caso em que ela, de arma em punho, perseguiu um homem no centro de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Esse julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
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Os crimes pelos quais a deputada foi condenada se enquadram nos critérios exigidos pela Interpol. No entanto, cabe ao conselho da organização julgar a inclusão ou não do nome da congressista na lista de procurados internacionais.
Ainda que incluída na relação de criminosos procurados pela Interpol, a prisão de Zambelli também depende que a polícia do país em que ela seja localizada decida prendê-la e concorde em extraditá-la para o Brasil.
Segundo Feijó, o Brasil pode atuar com diplomacia para obter a cooperação internacional para a detenção e a extradição de uma pessoa procurada, mas não pode haver imposições. O professor afirma que a credibilidade do país contribui nas negociações.
“A cooperação pode ser reforçada por acordos diretos entre Ministérios da Justiça, trocas de informações e até ações junto à União Europeia. Contudo, quando o assunto é administrativo interno da Interpol, a visão geral é que ela não responde a pressões políticas: seu Comitê de Controle de Arquivos atua com autonomia”, explicou o professor.
Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF e Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, tudo depende de qual país Zambelli estaria.
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Com a Itália, por exemplo, onde a parlamentar expressou interesse de viver, por ter dupla cidadania, está em vigor o Tratado de Extradição Brasil-Itália, promulgado pelo Decreto nº 863/1993. O acordo prevê, entre outras disposições, que a extradição poderá ser negada caso o acusado seja cidadão italiano. No entanto, a deputada seria naturalizada italiana, mas não cidadã.
“A rigor, a Itália teria a obrigação de extraditá-la, porque ela não tem uma cidadania, ela não é cidadã nata, é naturalizada, ela já tem um suporte extracomunitário. Mas é óbvio que essas questões de extradição perpassam por aspectos políticos do chefe do Executivo e também a situação da Itália, que hoje é governada por alguém ideologicamente afinado com os princípios da Carla Zambelli”, afirmou Acácio Miranda.
Com os Estados Unidos, o Brasil mantém o Tratado de Extradição promulgado pelo Decreto nº 76.695/1975, que permite a extradição de nacionais (inclusive cidadãos naturalizados) para crimes cometidos após a naturalização. Feijó afirma que este tratado é mais permissivo do que o italiano e, caso Zambelli se encontre nos EUA – a assessoria informa que ela está na Flórida –, a cooperação seria juridicamente viável, ainda que sujeita a avaliações políticas.