Política

PGR dá parecer favorável a semiaberto para "Débora do Batom"

Condenada pelo STF a 14 anos por participação no 8 de janeiro, cabeleireira cumpre prisão domiciliar desde março

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José Matheus Santos, Felipe Moraes
Estátua "A Justiça", em frente ao STF, foi pichada no 8 de janeiro | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

Estátua "A Justiça", em frente ao STF, foi pichada no 8 de janeiro | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu nesta quarta-feira (23) parecer favorável para que Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", vá para o semiaberto.

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A manifestação ocorre após o ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, solicitar análise da PGR sobre pedido da defesa da cabeleireira para progressão de regime e remição de 281 dias na pena.

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Condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão (sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção), Débora ficou conhecida por ter pichado, com um batom vermelho, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente à Corte, durante os atos golpistas do 8 de janeiro de 2023. Ela está em prisão domiciliar desde março, usando tornozeleira eletrônica.

No documento, Gonet também sugeriu a Moraes o reconhecimento de 212 dias de redução na pena: "Sendo 4 em razão da leitura, 108 em razão do trabalho realizado internamente e 100 em razão de aprovação" na edição do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) realizada em 2023.

O procurador-geral negou apenas remição pela participação no Enem PPL de 2024, "tendo em vista que a aprovação em exames de mesma natureza em anos distintos não gera novos benefícios".

Gonet lembrou que a hipótese de progressão de pena é permitida para condenados em réu primário por crimes com emprego de violência e grave ameaça, como é o caso de Débora, após cumprimento de 25% da sentença. Na execução penal da cabeleireira, o percentual equivale a 3 anos e 6 meses ou 1.278 dias.

"Contabilizados os períodos de detração (742 dias) e remições (2 dias) já homologados, bem como as remições mencionadas nesta manifestação e o tempo de pena efetivamente cumprido até a data desta manifestação, Débora Rodrigues dos Santos cumpriu 1.287 dias. Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta", escreveu o chefe da PGR, citando atividades de leitura, realização de cursos e trabalho nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, em São Paulo.

Quanto ao semiaberto, o procurador-geral reforçou que "não há registro de falta disciplinar cometida pelo reeducando, nem violação às medidas cautelares impostas em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar".

"Assim, não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime."

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