Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora
Ministro do STF levou cautelar ao Plenário e pediu manifestação da PGR; decisão de Dino havia restabelecido publicação derrubada pelo TSE

Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux | Rosinei Coutinho/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino e reativou a proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que vinculem a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Fux acolheu reclamação proposta pelo próprio Flávio Bolsonaro. O ministro pede que o caso vá ao plenário do STF, nesta terça-feira (29). O presidente da corte já havia decidido tratar do assunto na quarta. Mas o pedido de Fux é para antecipar.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não. Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial", argumentou.
"Naqueles casos, proclamou-se que verbis: “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!” (Inq 4.781, decisão monocrática de 2 de maio de 2023). Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, complementou o ministro.
Na decisão, Fux aponta, entre outros aspectos, possível problema de juiz natural — princípio segundo o qual os processos devem ser distribuídos e decididos pelo órgão ou julgador competente, conforme regras previamente estabelecidas. A decisão questionada teria sido tomada dentro de uma reclamação já existente para alcançar uma situação distinta.
O ministro também sustenta que uma regra do Código de Processo Penal usada para estender efeitos de decisões a corréus não se aplicaria automaticamente a uma reclamação constitucional. Segundo a decisão, haveria diferenças entre os fatos e as questões jurídicas dos casos envolvidos, além de possível falta de contraditório, pois a parte atingida não teria sido ouvida antes da decisão de Dino.
A decisão de Dino
Dino atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet, que teve derrubado um post sobre Nossa Senhora Aparecida e sua possível destituição do posto de padroeira do Brasil. Abaixo de uma imagem da santa, a publicação dizia que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
A decisão para derrubar a publicação havia sido proferida pelo ministro do TSE André Mendonça, a pedido da campanha de Flávio, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato. Mendonça havia determinado a remoção também de qualquer conteúdo correlato que associasse Flávio a uma suposta mudança da padroeira do Brasil.
Logo após o pedido da defesa de Flávio para que Fux entrasse na disputa de liminares, contudo, Dino enviou sua decisão para referendo do plenário.
Na decisão em que restabeleceu a publicação, Dino escreveu não ser possível enxergar qualquer ilícito no post, a não ser que se pudesse identificar inequivocamente o candidato Flávio Bolsonaro como integrante da "família miliciana".
"Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão", afirmou Dino.
Boato e nota da CNBB
Desde a semana passada, tem se espalhado na internet o boato de que o senador Flávio Bolsonaro, caso seja eleito presidente, promoveria a ideia de remover Nossa Senhora Aparecida da posição de padroeira do Brasil.
O candidato negou a intenção e acusou a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de espalhar o boato com intenções eleitorais.
Nesta segunda (28), a CNBB divulgou uma nota negando qualquer participação na disseminação do boato sobre Nossa Senhora Aparecida e afirmando que a acusação sem provas "atinge injustamente a instituição".















