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Dino derruba decisão de Mendonça sobre post de Nossa Senhora

Ministro do STF determinou a recuperação de publicações removidas sobre Nossa Senhora Aparecida após Flávio Bolsonaro acionar a Justiça Eleitoral

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José Matheus Santos, Murillo Otavio
O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou, neste domingo (27), a decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida e de outras postagens semelhantes. Dino ordenou que as plataformas digitais restabeleçam os conteúdos que eventualmente já tenham sido removidos.

Na decisão, Dino afirmou que não é possível identificar, sem uma análise aprofundada do caso, elementos suficientes para considerar a publicação ilícita e aplicar medidas que restrinjam a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.

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A postagem de Tabet foi publicada em meio à repercussão de informações sobre uma suposta articulação da campanha de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação, no entanto, não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro (PL) nem outros integrantes da família.

Após a repercussão, Flávio acionou o TSE e conseguiu uma liminar que determinou a exclusão da postagem e proibiu a divulgação de conteúdos semelhantes. Posteriormente, Mendonça ampliou as determinações às plataformas digitais para impedir a circulação de publicações que reproduzissem a narrativa considerada inverídica.

Com a retirada do conteúdo, o humorista recorreu ao STF por meio de uma petição apresentada em um processo relacionado a uma publicação de um deputado estadual do PT do Paraná sobre Dallagnol.

Tabet alegou que a determinação representava censura prévia. Dino acolheu o pedido e afirmou que a remoção exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia a um candidato específico.

O ministro também considerou que não seria admissível restringir o debate sobre questões religiosas por meio de uma decisão judicial sem fundamentação suficiente e proporcionalidade.

Dino ressaltou que não havia elementos suficientes para concluir, antes de uma análise aprofundada, que a postagem era ilícita.

A decisão, porém, não impede que eventuais abusos sejam submetidos às medidas judiciais cabíveis, desde que respeitado o devido processo legal.

Entenda o caso

Desde a noite de quinta-feira (24), circula nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro apoiaria um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A polêmica surgiu após uma declaração feita pelo senador cerca de um mês antes, quando não compareceu a um debate eleitoral. Na ocasião, afirmou que, caso fosse eleito, um de seus primeiros atos seria “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

A declaração foi interpretada como um aceno aos evangélicos, segmento religioso que costuma fazer críticas à adoração de imagens, como a de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio negou a informação e afirmou que se trata de uma notícia falsa. “Estamos aqui na correria de agenda em Minas Gerais e sou surpreendido com uma mentira, uma fake news daquela, para variar, que a milícia do PT está inventando na internet: que eu iria tirar a padroeira do Brasil. Isso é uma grande mentira. Não tem pé nem cabeça. Não existe esse projeto”, afirmou em uma publicação nas redes sociais.

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