Política

Fachin defende atuação de Toffoli no caso Master e diz que STF “não se curva a ameaças ou intimidações”

Presidente da Corte afirma que falhas processuais serão avaliadas; nota reage a críticas sobre a condução da investigação

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Jessica Cardoso
23/01/2026, 00:46 • Atualizado em 23/01/2026, 00:46
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin | Gustavo Moreno/STF

O presidente do STF, ministro Edson Fachin | Gustavo Moreno/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, saiu em defesa do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (22) e afirmou que a Corte “não se curva a ameaças ou intimidações”.

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“Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de Direito”, declarou.

A manifestação foi divulgada em meio às controvérsias sobre os trâmites processuais no Judiciário e às pressões para que Toffoli deixe a relatoria do caso envolvendo o Banco Master.

No texto, Fachin não mencionou diretamente o processo. Ele afirmou que “as situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”.

O presidente do Supremo também declarou que o STF atua dentro do devido processo legal e da colegialidade, inclusive durante o recesso, e ressaltou que “eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais”.

“A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, Dias Toffoli”, disse.

O ministro também falou sobre o papel das demais instituições no enfrentamento de casos com impacto no sistema financeiro.

Segundo Fachin, “a atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável”, especialmente na apuração de crimes como fraude financeira, gestão temerária e lavagem de dinheiro.

Ele acrescentou que cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) promover a persecução penal e exercer o controle da legalidade das investigações, ressaltando que o Ministério Público tem papel central na tutela da ordem econômica e na defesa dos consumidores, sempre dentro de suas atribuições constitucionais.

Nesta quinta-feira (22), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou três das quatro representações apresentadas. Apenas o pedido do senador Eduardo Girão (Novo) seguirá em análise.

Toffoli tem sido alvo de pressões de políticos e magistrados desde que surgiram questionamentos sobre sua atuação no caso.

As críticas ganharam força após reportagem do jornal O Globo revelar que, em outubro de 2025, o ministro viajou em um jato do empresário Luiz Osvaldo Pastore para assistir à final da Copa Libertadores entre Flamengo e Palmeiras. Entre os passageiros estava o advogado Augusto Arruda Botelho, que representa o diretor de compliance do Banco Master, Luiz Bull.

Quando o grupo fez a viagem, Toffoli ainda não era relator do processo. No retorno ao Brasil, o caso já havia sido distribuído ao seu gabinete.

O ministro negou a interlocutores que tenha tratado de informações relacionadas ao processo com qualquer passageiro.

Leia a íntegra da nota de Edson Fachin

“Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.”

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