Entenda como vai ser o julgamento de Bolsonaro no STF e os próximos passos
Primeira Turma do STF iniciará na próxima terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado

Gabriela Vieira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará na próxima terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus que respondem por tentativa de golpe de Estado em 2022, no chamado "núcleo 1".
O julgamento foi marcado para a duas primeiras semanas de setembro, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12. As sessões acontecerão de forma remota e/ou presencial.
Nos últimos meses, o STF interrogou e ouviu depoimento de todos os quatro núcleos que respondem a processo por envolvimento na trama golpista, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça . Agora, a Corte entra na fase final do processo, quando os ministros decidirão se condenam ou absolvem os réus.
Núcleo principal
Os participantes do 'núcleo 1', que inclui, além de Bolsonaro, três generais do exército - Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto - e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, estão envolvidos na tentativa de anular o resultado das eleições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Também serão julgados nesta fase o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre ramagem.
Todos serão julgados pela Primeira Turma do Supremo, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Rito do julgamento
A primeira sessão, que acontece nesta terça-feira (2), será aberta pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Depois, começa a leitura do relatório, pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. No documento, estão as acusações, os argumentos das defesas e o percurso do processo.
Em seguida, entra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para apresentar as acusações, que deve durar em torno de duas horas. Já os advogados dos réus terão uma hora para apresentar a defesa.
Moraes poderá apresentar seu voto após logo após as defesas. O ministro levará em conta a defesa de Bolsonaro e dos demais réus, além das solicitações de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para tirar o caso do STF e pedidos de absolvição.
O ministro Alexandre de Moraes também pode solicitar que a turma decida imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise para votação conjunta. De qualquer forma, os ministros Dino, Fux, Carmen Lúcia e Zanin votam em sequência, nesta ordem.
Andamento e prisão domiciliar
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A decisão veio após o magistrado afirmar que Bolsonaro teria descumprido determinação anterior ao aparecer em vídeos exibidos por apoiadores durante manifestação.
Em 4 de agosto, o ex-presidente já tinha tornozeleira eletrônica e estava proibido de usar redes sociais, mesmo que por intermédio de outras pessoas.
As últimas decisões de Moraes incluem um pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) de se manifestar sobre explicações dadas pela defesa do ex-presidente, sobre o descumprimento de medidas cautelares e suposto plano de fuga para Argentina em meio ao processo da trama golpista.
No entanto, apesar de estar em prisão domiciliar, o STF vai julgar em setembro a condenação de Bolsonaro por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Caso haja a condenação, a pena de Jair Bolsonaro pode superar 40 anos de prisão. Neste caso, a condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
De um lado se houver absolvição, o processo vai para o arquivamento. No caso da condenação, cabe aos magistrados decidir a pena de cada réu, com base na participação de cada um nas atividades.
Ainda, o processo pode acabar em pedido de vista. Nesta situação os ministros pedem mais tempo para analisar o caso. Assim, o julgamento é suspendido e deve voltar em 90 dias.
Recurso
Caso venha o acordo condenatório, as defesas poderão apresentar embargos de declaração. Este processo, como explica o advogado jurídico, Guilherme Barcelos, é destinado a sanar eventuais "vícios" existentes na decisão, como omissões, contradições, obscuridades ou erros formais ou materiais.
Já um recurso que poderia ser cabível é o que chamam de "Embargos Infringentes". Neste caso, só será cabível ou não este recurso, dependendo da dinâmica dos votos.
O advogado explica que, neste caso, os "Embargos Infringentes" só seriam cabíveis para levar o caso ao plenário com dois votos absolutórios. Se tivessem só um, não caberia o recurso.









