Senado aprova medida provisória que regulamenta licença ambiental especial
Proposta é destinada a atividades e empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo federal


Camila Stucaluc
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo federal. A matéria, que já recebeu aval na Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
A MP substituiu um dos 63 trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei geral de licenciamento ambiental — hoje derrubados pelo Congresso. Na proposta original, a LAE seria autorizada num processo monofásico, que permitiria a emissão de forma mais célere, pulando etapas do processo regular.
O texto aprovado considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. Também prevê que a licença será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos, definidos após proposta bianual do Conselho de Governo.
Segundo o projeto, a escolha dos empreendimentos deverá ocorrer a cada dois anos. Neste caso, os projetos terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licença.
O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE. No entanto, para acelerar a tramitação, o pedido pode ser acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas quando necessário. Ainda assim, uma audiência pública deverá ser realizada para debater o empreendimento.
A MP ainda prevê prazos para concluir processos em andamento. Caso a licença prévia já tenha sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Ao mesmo tempo, o texto determina o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.
Já a análise conclusiva sobre essas obras, de acordo com a proposição, deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Seria o caso, por exemplo, da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação decorre da exigência do Ibama de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas — como protocolos com comunidades indígenas e estudos complementares.









