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Política

Dino suspende emendas impositivas até Congresso criar novas regras de transparência

Decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal

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Foto: Rousinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta quarta-feira (14), todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso defina novos procedimentos para que a liberação dos recursos atenda aos requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

A decisão liminar de Dino acontece em resposta a uma ação protocolada pelo Psol e coloca como exceção à suspensão somente os recursos destinados a obras em andamento ou em casos de calamidade pública reconhecida formalmente.

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As emendas impositivas são aquelas em que o governo federal é obrigado a executar e se dividem em três categorias: individuais de transferência especial; individuais de transferência com finalidade definida; e de bancadas estaduais.

As emendas de transferência especial, ou emendas Pix, são um valor que os deputados podem indicar no Orçamento, sem precisar detalhar o destino dos recursos. Esse modelo já havia sido suspenso por Dino na última sexta (9).

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Já as emendas com finalidade definida demandam mais informações sobre o encaminhamento das verbas e as de bancadas estaduais são indicadas em conjunto pelos parlamentares de cada estado.

Na decisão, Dino considerou que a execução de emendas parlamentares impositivas, no modelo atual, tira o poder de decisão do governo federal sobre políticas públicas e transforma deputados e senadores em “co-ordenadores de despesas”.

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“Nesta situação, grande parte da discricionariedade inerente à implementação de políticas públicas é retirada das mãos do Poder Executivo, transformando os membros do Poder Legislativo em uma espécie de ‘coordenadores de despesas’. Com efeito, as minúcias da

execução orçamentária não dependem mais de deliberações administrativas no âmbito do Poder Executivo, e sim da aposição de meros carimbos a decisões de outro Poder”, escreveu Dino.

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