Política

Defesa de Bolsonaro pede que Moraes aceite embargos infringentes ou leve caso ao plenário do STF

Advogados questionam decisão individual que barrou recurso e voltam a argumentar que houve divergência no julgamento da Primeira Turma

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Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro | REUTERS/ Diego Herculano
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A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta segunda-feira (12) que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão que negou os embargos infringentes apresentados contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado.

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Caso o relator mantenha o entendimento, os advogados solicitam que o pedido seja submetido a análise do plenário da Corte. A solicitação foi apresentada por meio de um agravo regimental, recurso usado para contestar decisões individuais (monocráticas) de ministros.

No documento, a defesa volta a argumentar que os embargos infringentes são cabíveis porque a condenação, decidida por maioria de votos na Primeira Turma do STF, teve divergência com o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela absolvição de Bolsonaro.

Segundo os advogados, o regimento interno do Supremo prevê esse tipo de recurso quando a decisão não é unânime, sem exigir um número mínimo de votos divergentes nos julgamentos das Turmas.

A defesa afirma ainda que a negativa ao recurso restringe o direito de recorrer e contraria garantias previstas em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Os advogados também criticam a determinação de trânsito em julgado, argumentando que a medida foi adotada antes do esgotamento das possibilidades de recurso. Por isso, pedem a suspensão dos efeitos da decisão até que o pedido seja reavaliado.

A defesa de Bolsonaro apresentou os embargos infringentes em novembro de 2025. No documento, pediram que Moraes reconhecesse a nulidade do processo e absorvesse completamente o ex-presidente.

Em sua decisão, o ministro do STF disse que os embargos infringentes não são admitidos no caso, uma vez que esse tipo de recurso exige, como requisito legal, ao menos dois votos divergentes.

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