Defesa de Bolsonaro pede ao STF redução de pena e revisão de condenação por tentativa de golpe
Advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades”; voltam a afirmar que houve “cerceamento de defesa”


Jessica Cardoso
Basília Rodrigues
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta segunda-feira (27), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reduza a pena e revise a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
Os pedidos foram protocolados na forma de embargos de declaração de 85 páginas. O recurso será julgado pela Primeira Turma do STF.
No documento, os advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades” e pedem a correção de erros que, segundo eles, levaram a uma condenação injusta.
A defesa solicitou a revisão da dosimetria da pena, que resultou na condenação de 27 anos e 3 meses, afirmando que o STF aplicou critérios de forma duplicada e deixou de reconhecer a relação entre os crimes, o que teria inflado o tempo total de prisão.
No primeiro caso, os advogados alegaram que o cargo de presidente foi usado para aumentar a pena-base e para justificar o agravante de liderança de organização criminosa, o que configuraria uma dupla punição pelo mesmo fato.
No segundo ponto, eles argumentaram que o crime de Golpe de Estado já abrange o de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, pois este seria apenas um meio para tentar executar o golpe.
Outro ponto questionado é o suposto cerceamento de defesa. A defesa afirmou que não teve tempo hábil para analisar as provas apresentadas e que os advogados foram “privados de conhecer integralmente o conteúdo dos documentos” durante as audiências. Também alegou que testemunhas e provas decisivas foram desconsideradas.
Os advogados também afirmaram que Bolsonaro foi punido com base em uma “minuta de decreto golpista” cuja existência não foi comprovada e que teria sido mencionada apenas pelo delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Ainda segundo a defesa, o ex-presidente foi responsabilizado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 com base em duas teses incompatíveis: autoria mediata e incitação.
O ponto central da contradição, segundo os advogados, é que a autoria mediata pressupõe que os executores do crime (os invasores) tenham agido sem dolo (sem intenção criminosa), como meros "instrumentos" do mandante.
No entanto, a defesa aponta que o próprio STF já condenou os invasores por agirem com dolo, tornando as duas conclusões logicamente incompatíveis.
Além disso, a defesa questiona a aplicação da incitação em um contexto de multidão, argumentando que esse crime exige fatos e pessoas determinados.
O que acontece agora
Não há prazo definido para que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, analise o recurso apresentado.
O magistrado deve pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, antes de levar o tema a julgamento.
Em seguida, caberá a Moraes solicitar ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque a data para a análise dos embargos,, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
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