Política

Defesa de Collor classifica tornozeleira desligada como "um incidente involuntário"

Advogados afirmam que falha no monitoramento eletrônico ocorreu no primeiro dia de prisão domiciliar e pede que STF desconsidere alerta

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A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o desligamento da tornozeleira eletrônica por cerca de 36 horas, em maio, foi um “incidente involuntário” causado por “informações truncadas” sobre a bateria do aparelho.

O episódio foi registrado pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas de Alagoas, que informou à Corte que o dispositivo ficou sem carga das 9h05 do dia 2 de maio até 21h23 do dia seguinte. Esse período corresponde ao primeiro dia de prisão domiciliar de Collor. O ministro Alexandre de Moraes pediu que a defesa explicasse o ocorrido.

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Em petição enviada no dia 24 de outubro, os advogados afirmam que, no momento da instalação da tornozeleira, em 1º de maio, o ex-presidente foi informado de que a bateria estava totalmente carregada, com autonomia de até 72 horas, e que o equipamento emitiria sinais sonoros e luminosos antes de acabar a carga.

Segundo a defesa, esses alertas não aconteceram, e o problema só foi notado quando o centro de monitoramento entrou em contato, na noite de 3 de maio. Os advogados dizem que o aparelho foi carregado imediatamente após o aviso e que o monitoramento voltou a funcionar em poucos minutos. A defesa ressalta que Collor não saiu de casa e que o caso deve ser visto como um episódio isolado.

“Não há qualquer razão plausível para se cogitar que o peticionante, beneficiado com a prisão domiciliar humanitária, descumpriria intencionalmente as medidas cautelares já no primeiro dia. O caso, com todo o respeito, não passou de um incidente involuntário, decorrente de informações truncadas repassadas ao monitorado”, diz o documento.

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A defesa pede que o registro de violação seja desconsiderado e que o STF mantenha a prisão domiciliar humanitária concedida a Collor, condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, por envolvimento em um esquema de propinas na BR Distribuidora.

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