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Política

Comissão do Senado aprova programa que dá notebook e internet para estudantes da baixa renda

Programa Nacional de Inclusão Digital para Educação Básica seria gerido de forma conjunta pelos ministérios das Comunicações e da Educação

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Custeio será feito com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) | Álvaro Henrique/Secretaria de Educação do DF
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), um Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica. O texto recebeu parecer favorável da relatora no colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

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Segundo o projeto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o programa será gerido de forma conjunta pelos ministérios das Comunicações e da Educação, e é destinado a estudantes de baixa renda.

Entre os benefícios do programa, estão o fornecimento de equipamentos que possibilitem o acesso à internet, como computadores e celulares, e de serviço de conexão à internet.

Para receber os benefícios, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição da rede pública de ensino da educação básica — que compreende a educação infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio — e estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

"O estudante receberá o benefício que seja estritamente necessário a seu aprendizado, conforme diretrizes fixadas para o programa e projeto apresentado por sua instituição de ensino", diz o texto.

O programa será custeado com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), obedecendo à lei orçamentária.

Em seu parecer, Damares ressalta que dados do Portal Brasileiro de Dados Abertos, mantido pelo governo federal, mostram que a arrecadação do Fistel superou o total das aplicações em pelo menos R$ 6,99 bilhões nos exercícios financeiros de 2019 a 2022.

"Desta forma, acreditamos na existência de recursos suficientes para a implantação do Programa proposto, cuja implementação deverá ainda, observar a lei orçamentária anual", acrescenta.

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De acordo com a senadora, estão atendidas "as exigências legais pertinentes à observância do impacto orçamentário e financeiro da proposição, que poderá inclusive ser eventualmente nulo, caso, assim decida a legislação orçamentária do respectivo ano".

Damares diz ainda que concorda com o autor do projeto quando salienta que o uso de ferramentas digitais se ampliou enormemente no mundo todo, destacando-se as aplicações de trabalho remoto e as atividades de ensino à distância, "tornando fundamental a ampliação do acesso às tecnologias da informação e comunicação por estudantes da rede pública de ensino da educação básica".

O Brasil tem mais de 47,3 milhões de estudantes matriculados na educação básica em 2023, distribuídos em 178,5 mil escolas.

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