Comissão do Senado adia votação de projeto que agrava pena para crimes cometidos durante 'saidinha'
Para relator, projeto de lei será analisado pelo colegiado com mais propriedade após decisão de Lula sobre o fim da saída temporária de detentos em feriados e datas comemorativas
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado adiou a análise do projeto de lei, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que altera o Código Penal para agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária (a "saidinha"), liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional. O texto estava na pauta da reunião desta terça-feira (2) do colegiado.
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O adiamento foi pedido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), porque está pendente de sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um segundo projeto, que proíbe as "saidinhas" de presos em feriados e datas comemorativas. Lula tem até 11 de abril para vetar ou sancionar.
Amin apresentou relatório favorável ao texto de Damares Alves, mas disse acreditar que o PL será analisado pela CSP com mais propriedade, em nome da segurança pública, se os integrantes conhecerem a decisão do presidente em relação ao projeto sobre a saída temporária em feriados e datas comemorativas.
"Sancionou? Bom, até o nosso espírito vai ficar direcionado para uma posição. Vetou? Nossa postura será outra", pontuou o senador.
Damares concordou com o adiamento da matéria para que fiquem sabendo da decisão de Lula antes da análise. "Eu concordo que a gente possa adiar um pouco, inclusive para a gente ver se vem algum veto ou não, e a gente melhorar aqui o seu relatório, as suas emendas. Eu concordo, vamos deixar depois da sanção ou não sanção da lei que nós aprovamos aqui no Congresso Nacional", disse a senadora.
Ela e Amin relembraram, por outro lado, que o texto já aprovado pelo Congresso mantém o benefício da saída temporária para inscritos em cursos de educação ou profissionalizantes.
O que diz o projeto de Damares
O projeto de lei cuja análise foi adiada muda especificamente o artigo 61 do Código Penal, que traz as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Acrescenta no artigo o entendimento de que fazem parte dessas circunstâncias ter cometido o crime durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional.
No relatório, Amin vota pela aprovação do PL, com duas emendas, sendo uma para suprimir um parágrafo único que o texto original acrescentava no artigo 61 e outra para colocar no PL o artigo 2º, segundo o qual a lei entra em vigor na data de publicação dela.
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O parágrafo único suprimido pela primeira emenda dizia que, nos casos de delito cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional, se o crime fosse praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, a pena seria aumentada de um terço até a metade.
"Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem)", disse Amin para justificar a supressão do parágrafo.
"Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica".
Depois de passar pela CSP, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).