Cidades

Senado analisa nesta terça (2) projeto que aumenta pena para crimes cometidos durante "saidinha"

PL é assinado por Damares Alves; o relator da proposta, Esperidião Amin, já apresentou voto favorável

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SBT News
02/04/2024, 11:45 • Atualizado em 02/04/2024, 11:53
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Senado analisa nesta terça (2) projeto que aumenta pena para crimes cometidos durante "saidinha"

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado debate, nesta terça-feira (2), o projeto de lei (PL n° 476 de 2023) que agrava a pena do preso quando um novo crime é cometido durante uma saída temporária (popularmente chamada de "saidinha"). A proposta é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e estabelece que a pena será aumentada de um terço até a metade.

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Se aprovado, o PL afeta igualmente aqueles que estão em liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de fuga da Justiça. A relatoria da proposta, de Esperidião Amin (PP-SC), foi favorável ao projeto.

"Registra que são frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante saídas temporárias. Sustenta, todavia, que a melhor forma de inibir tais comportamentos seria por meio de uma punição mais rigorosa", diz o relator sobre a redação da lei.

O que muda: a redação decreta que, quando o novo crime tiver traços de violência ou grave ameaça à vítima, a pena inicial será aumentada de um terço a metade. Além disso, o suspeito também será julgado pela segunda infração, com acréscimo de mais tempo na prisão.

Exemplo: se um indivíduo cumpre pena de dois anos por um delito inicial, mas comete um novo durante uma "saidinha", a pena a cumprir pode aumentar de oito meses a um ano (cumprindo um total de dois anos e oito meses a três anos).

Atualmente, após o Congresso Nacional aprovar o fim das "saidinhas" em feriados e datas comemorativas — o PL ainda precisa ser sancionado ou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —, é permitida a saída do preso nos seguintes casos:

  • Visita a familiares;
  • Cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
  • Atividades de retorno do convívio social estabelecidas pela Justiça.

Depois de passar pela CSP, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fase terminativa. Se aprovado pelo plenário do Senado, é enviado diretamente para apreciação da Câmara.

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