Justiça condena mulher a indenizar ex por falsa paternidade
Homem descobriu que não era o pai biológico do filho após teste de DNA; reparação foi estipulada em R$ 30 mil
Camila Stucaluc
02/07/2026, 07:37 • Atualizado em 02/07/2026, 07:37
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Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo | Pexels
Uma mulher foi condenada a sentenciar o ex-companheiro em R$ 30 mil por falsa imputação de paternidade. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou reparações de R$ 10 mil por danos materiais – correspondente aos gastos do homem com a criança – e de R$ 20 mil por danos morais.
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O caso aconteceu em Araraquara, no interior do estado. Segundo o processo, o homem registrou a criança acreditando ser fruto de seu relacionamento com a companheira. A verdadeira paternidade veio à tona após um teste de DNA, exigido pelo pai biológico, que percebeu semelhanças físicas entre ele e a criança.
Ao julgar o caso, os desembargadores entenderam que o ex-companheiro assumiu, sem saber da situação, todas as responsabilidades pela criação da criança, incluindo os cuidados financeiros, afetivos e sociais. Sustentaram, ainda, que a omissão sobre a possibilidade da criança ser filha de outro homem violou os deveres de boa-fé e lealdade da mãe.
“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, disse o desembargador Pastorelo Kfouri.
Em relação ao pedido formulado contra o pai biológico da criança, que, foi condenado em 1º grau ao pagamento dos danos materiais, o desembargador observou que não ficou demonstrado que o homem tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame de DNA.
“A solidariedade prevista no artigo 942 do Código Civil pressupõe coautoria ou participação no ato ilícito. A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, afirmou.
O que diz a lei?
A falsa atribuição de paternidade acontece quando um homem é levado a registrar e cuidar de um menor que não é seu filho biológico – muitas vezes por omissão da mãe. A legislação brasileira não prevê um crime específico para a situação, que, por isso, é analisada na esfera cível, e não na criminal.
Quando fica comprovado que a mãe agiu de má-fé (sabia da dúvida, mas omitiu) ou cometeu um ato ilícito, o homem pode pedir uma indenização por danos morais e materiais. A reparação material visa cobrir os gastos com a criança ou com o pagamento de pensões, por exemplo. Já a indenização por danos morais serve para compensar o sofrimento e o abalo psicológico.
Justiça condena mulher a indenizar ex por falsa paternidadeHomem descobriu que não era o pai biológico do filho após teste de DNA; reparação foi estipulada em R$ 30 milBrasil2026-07-02T07:37:00.000ZUma mulher foi condenada a sentenciar o ex-companheiro em R$ 30 mil por falsa imputação de paternidade. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou reparações de R$ 10 mil por danos materiais – correspondente aos gastos do homem com a criança – e de R$ 20 mil por danos morais. O caso aconteceu em Araraquara, no interior do estado. Segundo o processo, o homem registrou a criança acreditando ser fruto de seu relacionamento com a companheira. A verdadeira paternidade veio à tona após um teste de DNA, exigido pelo pai biológico, que percebeu semelhanças físicas entre ele e a criança. Ao julgar o caso, os desembargadores entenderam que o ex-companheiro assumiu, sem saber da situação, todas as responsabilidades pela criação da criança, incluindo os cuidados financeiros, afetivos e sociais. Sustentaram, ainda, que a omissão sobre a possibilidade da criança ser filha de outro homem violou os deveres de boa-fé e lealdade da mãe. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, disse o desembargador Pastorelo Kfouri. Em relação ao pedido formulado contra o pai biológico da criança, que, foi condenado em 1º grau ao pagamento dos danos materiais, o desembargador observou que não ficou demonstrado que o homem tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame de DNA. “A solidariedade prevista no artigo 942 do Código Civil pressupõe coautoria ou participação no ato ilícito. A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, afirmou. O que diz a lei? A falsa atribuição de paternidade acontece quando um homem é levado a registrar e cuidar de um menor que não é seu filho biológico – muitas vezes por omissão da mãe. A legislação brasileira não prevê um crime específico para a situação, que, por isso, é analisada na esfera cível, e não na criminal. Quando fica comprovado que a mãe agiu de má-fé (sabia da dúvida, mas omitiu) ou cometeu um ato ilícito, o homem pode pedir uma indenização por danos morais e materiais. A reparação material visa cobrir os gastos com a criança ou com o pagamento de pensões, por exemplo. Já a indenização por danos morais serve para compensar o sofrimento e o abalo psicológico.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-condena-mulher-a-indenizar-ex-por-falsa-paternidade