Primeira turma do STF confirma decisão de Moraes e mantém X suspenso
O tema estava em plenário virtual; quatro ministros referendaram a decisão; Luiz Fux apresentou ressalva em punição a quem não esteja envolvido no caso
Com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux (com ressalvas), a primeira turma do Superior Tribunal Federal (STF) referendou nesta segunda-feira (2) a decisão de Alexandre de Moraes, presidente do colegiado, que suspendeu o X (antigo Twitter) em todo país. O placar ficou cinco votos a zero em favor da suspensão (contando com a posição de Moraes). O ministro Flávio Dino acompanhou.
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- Zanin diz, em seu voto, que "compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Afirma que a decisão do colega de Corte encontra "amparo" em "disposições legais". Para além, afirmou que "o reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica";
- Cármen analisa que a rede social "não vem cumprindo a legislação brasileira, não se responsabiliza por danos decorrentes de sua atuação no Brasil, não cumpriu as medidas determinadas judicialmente, em acatamento às normas jurídicas vigentes, pelo que se chegou à providência judicial mais séria que é a suspensão";
- Fux foi o único a apresentar ressalvas. Apesar de concordar com o entendimento dos demais, afirmou que "a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo". Ou seja, é contrário, por exemplo, de que pessoas ou plataformas que utilizem/disponibilizem aplicações de VPN (tecnologia capaz de "modificar a geolocalização" dos aparelhos, permitindo escapar do bloqueio) sejam responsabilizadas.
Como foi o único a apresentar alguma objeção ao entendimento, a decisão da maioria deverá prevalecer: confirmando o que Moraes já determinou.
Entenda a suspensão
Na sexta-feira (30), o ministro (e relator) Moraes ordenou a "a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento" da rede social de forma monocrática (individual), por descumprimento de ordens judiciais. A plataforma de Elon Musk – que vem tendo embates com o magistrado do STF – tinha 24h na virada de quarta (28) até quinta (29) para apresentar um representante legal, isto é, um responsável pelas operações no Brasil.
Em 17 de agosto o bilionário fechou o escritório da plataforma no país, demitindo todos os funcionários. Na visão do ministro, Musk fez uma manobra “flagrante” para “ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário” nacional.
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Tudo se deu em investigação da Corte sobre a “instrumentalização” do X como meio de “ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milícias digitais e a tentativa de golpe de Estado” ocorridas após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando derrotou o ex-líder da República Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
No dia 14 de agosto, a Polícia Federal deflagrou uma operação contra os blogueiros bolsonaristas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, no âmbito da investigação que apura o uso de crianças e adolescentes para expor e intimidar virtualmente agentes federais que atuam em processos da Suprema Corte e seus familiares. Dois mandatos de prisão foram expedidos, mas não foram cumpridos, pois ambos alvos estão no exterior.
Santos e Eustáquio são considerados “foragidos” da Justiça. O segundo utilizava perfis da própria filha no que Moraes classifica como “conduta criminosa”.
O ministro do STF aponta que uma semana antes, em 7 de agosto, determinou que o antigo Twitter “procedesse ao bloqueio dos canais/perfis/contas indicados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários seus [...] sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais e a integral preservação de seu conteúdo”. Daí se deu o movimento de descumprimento e de “dolosa evasão dos representantes legais da X Brasil para evitar intimação da decisão judicial”.
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A análise do caso foi convocada por Moraes no domingo (1º).
Como votou Cristiano Zanin
O magistrado, indicado por Lula, disse compreender que a empresa descumpriu “sistematicamente” as ordens judiciais. Que as ações desrespeitam a soberania nacional – indo de acordo com o entendimento dos ministros Moraes e Flávio Dino –, e, portanto, as ações tomadas pelo relator referem-se à “preservação da própria dignidade da Justiça”.
“Conforme apontado pelo eminente Relator, desde 7 de agosto de 2024 há ordem judicial para que a empresa realizasse o bloqueio de contas, perfis e canais específicos. Em virtude do não cumprimento da ordem, a determinação foi reiterada em 16 de agosto de 2024, com a ampliação do valor da multa diária, na forma da legislação de regência”, escreve Zanin.
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Para o magistrado da Suprema Corte, os movimentos tomados pela empresa de Musk são “extremamente grave”. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirma.
Como votou Cármen Lúcia
A única mulher presente no STF afirmou ser "grave" as ações tomadas pela plataforma, afirmando que nenhum "particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo".
"O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro", escreve Cármen Lúcia.
A ministra reforçou que a decisão de Moraes não proíbe a utilização de ferramentas de VPN, mas sim que estas sejam utilizadas exclusivamente para acessar o X "enquanto durar a suspensão".
"Não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado. Exigiu-se o cumprimento do Direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais", conclui.
Como votou Luiz Fux
É contrário apenas à multa ou punições à quem não esteja diretamente envolvida no caso. Por exemplo, que disponibilize aplicações VPN para o acesso à rede social, salvo os casos em que estas "utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral".