Justiça

STF começa a julgar decisão de Moraes sobre suspensão do X (antigo Twitter): Flávio Dino concorda

A primeira turma da Suprema Corte é composta por cinco ministros; placar está 2 a 0 contrário ao antigo Twitter

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Carlos Catelan
02/09/2024, 11:54 • Atualizado em 02/09/2024, 18:15
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“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição ", disse o ministro Flávio Dino em voto acompanhando Moraes | Reprodução Andressa Anholete/STF

“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição ", disse o ministro Flávio Dino em voto acompanhando Moraes | Reprodução Andressa Anholete/STF

A primeira turma do Superior Tribunal Federal (STF), composta por cinco ministros, começou nesta segunda-feira (2) a julgar a decisão do presidente do colegiado Alexandre de Moraes que suspendeu o X (antigo Twitter) em todo país. Até o momento está dois a zero em favor da suspensão (contando com a posição de Moraes): o magistrado Flávio Dino escreve que é “poder-dever do juiz atuar para garantir a incontrastável força do sistema legal”.

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O tema está em plenário virtual para ser finalizado ainda hoje até às 23h59; faltam as manifestações de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Com mais um voto, e sem pedido de destaque (quando a pauta é levada à plenário físico), a Corte terá maioria em favor do entendimento.

Entenda

Na sexta (30), o ministro (e relator) Moraes ordenou a "a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento" da rede social de forma monocrática (individual), por descumprimento de ordens judiciais. A plataforma de Elon Musk — que vem tendo embates com o magistrado do STF — tinha 24h na virada de quarta (28) até quinta (29) para apresentar um representante legal, isto é, um responsável pelas operações no Brasil.

Em 17 de agosto o bilionário fechou o escritório local da plataforma no país, demitindo todos os funcionários. Na visão do ministro, Musk fez uma manobra “flagrante” para “ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário” nacional.

Tudo se deu em investigação da Corte sobre a “instrumentalização” do X como meio de “ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milícias digitais e a tentativa de golpe de Estado” ocorridas após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando derrotou o ex-líder da República Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

No dia 14 de agosto, a Polícia Federal deflagrou uma operação contra os blogueiros bolsonaristas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, no âmbito da investigação que apura o uso de crianças e adolescentes para expor e intimidar virtualmente agentes federais que atuam em processos da Suprema Corte e seus familiares. Dois mandatos de prisão foram expedidos, mas não foram cumpridos, pois ambos alvos estão no exterior.

Santos e Eustáquio são considerados “foragidos” da Justiça. O segundo utilizava perfis da própria filha no que Moraes classifica como “conduta criminosa”.

O ministro do STF aponta que uma semana antes, em 7 de agosto, determinou que o antigo Twitter “procedesse ao bloqueio dos canais/perfis/contas indicados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários seus [...] sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais e a integral preservação de seu conteúdo”. Daí se deu o movimento de descumprimento e de “dolosa evasão dos representantes legais da X Brasil para evitar intimação da decisão judicial”.

A análise do caso foi convocada por Moraes no domingo (1º).

Como votou Flávio Dino

O magistrado, indicado por Lula, considerou que a plataforma descumpriu “dolosamente” (intencionalmente) uma decisão da Justiça brasileira. “Parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em outlaw” (“fora da lei”), considerando o caso um “absurdo”.

“Imaginemos uma ordem judicial para uma    empresa privada, concessionária de uma rodovia, interromper o tráfego em face da fuga de perigosos criminosos. Seria razoável a esta empresa escolher cumprir ou não a ordem judicial, alegando que a interrupção da rodovia violaria a liberdade de locomoção dos citados criminosos? A analogia cabe perfeitamente à controvérsia em exame, em que uma empresa - alegando “liberdade de expressão” - insiste na resistência ao cumprimento das leis brasileiras”, escreve Dino em seu voto vogal.

O magistrado reitera a posição de Moraes. Diz que o X vem descumprindo reincidentemente ordens judiciais colocando em pauta “pura politicagem e demagogia”. Ambos analisam que o comportamento do dono da marca fere a soberania nacional e que a “liberdade de expressão não protege violações reiteradas ao ordenamento jurídico”.

“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição [...] a liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, afirma o ministro no sentido de que os direitos universais são um interligados com os deveres também civis e universais.

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