Câmara aprova multa para quem descartar lixo em vias públicas
Penalidade será proporcional ao volume de resíduo descartado e ao porte econômico do infrator


Camila Stucaluc
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (23), o projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
De autoria dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
Além disso, o projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais, passando a prever multa para acúmulo ou descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais. Pelo texto, a multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, conforme o valor atual) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
O projeto isenta de sanções os descartes que forem realizados em locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Outras exceções envolvem casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri. Segundo o parlamentar, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais.









