Política

"Altíssima periculosidade", diz relator da CPI do Crime Organizado após prisão de Vorcaro e aliados

Sessão com depoimentos foi cancelada após ausência dos convocados; Senado recorreu ao STF contra suspensão de quebra de sigilos

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O relator da CPI do Crime Organizado no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou nesta quarta-feira (4) que as notícias envolvendo a prisão do banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, dono do Banco Master, e de parceiros, suspeitos de combinar ações violentas e corrupção de agentes públicos, indicam "atuação típica de crime organizado de altíssima periculosidade" e que o caso pode e deve ser objeto de investigação pela comissão.

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"As notícias recentes, com prisão de Vorcaro e parceiros flagrados combinando ações violentas e corrupção de agentes públicos, deixam claro o óbvio: é atuação típica de crime organizado de altíssima periculosidade e pode/deve ser objeto de atuação da CPI no Senado", escreveu o parlamentar na rede social X (ex-Twitter) após a Polícia Federal (PF) deflagrar a terceira fase da operação Compliance Zero, que investiga o caso Master.

A força-tarefa cumpriu hoje quatro mandados de prisão e 15 de busca e apreensão contra suspeitas de organização criminosa criada para obstruir investigações sobre o Master, corromper servidores do Banco Central (BC) e monitorar e intimidar adversários, jornalistas e ex-funcionários.

Sessão cancelada

Os depoimentos de Daniel Bueno Vorcaro e Fabiano Campos Zettel estavam previstos para as 9h desta quarta-feira. Antes da decisão que autorizou operação de hoje, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia desobrigado os dois de comparecimento à CPI.

O presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), anunciou o cancelamento da sessão e informou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram facultativa a presença dos dois investigados, que optaram por não comparecer.

Em nota, Contarato afirmou que, na prática, esse tipo de decisão permite que o investigado escolha se deseja ou não prestar esclarecimentos à sociedade. Segundo ele, quem é convocado por uma CPI deveria comparecer para explicar fatos sob apuração.

Apesar da ausência dos depoentes, o senador destacou que os trabalhos da comissão continuam, com análise de documentos e adoção de medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos.

Recurso contra decisão liminar

A presidência da CPI informou ainda que a Advocacia do Senado protocolou recurso contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., medida aprovada anteriormente pelo colegiado.

De acordo com Contarato, o recurso busca restabelecer a decisão da CPI com base no entendimento de que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme previsto na Constituição Federal.

A CPI do Crime Organizado foi instalada para investigar a atuação de organizações criminosas e suas conexões, e, segundo a presidência, seguirá com os trabalhos para dar respostas à sociedade.

Leia nota na íntegra:

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado informa que não realizará sessão nesta quarta-feira (4), em razão do não comparecimento dos depoentes convocados.

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram facultativa a presença de Daniel Bueno Vorcaro e Fabiano Campos Zettel, que optaram por não comparecer à Comissão.

Na prática, esse tipo de decisão acaba permitindo que o próprio investigado escolha se quer ou não prestar esclarecimentos à sociedade, uma evidente inversão de papéis. Quem é convocado por uma CPI deveria comparecer justamente para explicar fatos que estão sob investigação.

A ausência dos depoentes, no entanto, não interrompe os trabalhos da CPI. As investigações seguem em curso, com análise de documentos e a adoção de todas as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos.

Informamos ainda que a Advocacia do Senado Federal já protocolou recurso contra a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., medida que havia sido regularmente aprovada pelo colegiado. O recurso busca o restabelecimento da decisão da CPI, sob o fundamento de que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme previsto na Constituição Federal.

A CPI seguirá firme no cumprimento de sua missão de investigar, esclarecer e dar respostas à sociedade sobre a atuação do crime organizado e suas conexões.

Senador Fabiano Contarato (PT-ES)"

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