STF forma maioria para confirmar decisão sobre transporte gratuito no 2º turno
Ministros entendem que medida não configura improbidade ou crime eleitoral
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta 4ª feira (19.out) para autorizar que prefeitos e concecessionárias ofereçam transporte público gratuito no segundo turno das eleições, sem risco de serem punidos por improbidade administrativa ou crime eleitoral. O caso está sendo analisado pelo Plenário Virtual da Corte. Os ministros avaliam a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que nesta 3ª feira (18.out) autorizou a gratuidade.
Até o momento, votaram para validar a decisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Em seu voto, o relator afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido. Barroso citou a "desigualdade social extrema no país" e o "empobrecimento da população".
"É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo", completou Barroso.
A decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que entrou com uma ação no STF alegando que a medida é necessária para garantir o direito ao voto, previsto na Constituição.