STJ concede liminar que suspende greve de servidores do Ibama e ICMBio
Corte considerou a natureza das atividades essenciais envolvidas; há multa fixada em R$ 200 mil ao dia por descumprimento
O presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, concedeu liminar para determinar a continuidade dos serviços públicos prestados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão põe fim na greve de servidores federais do meio ambiente.
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Fernandes determinou que as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais fossem “integralmente garantidas”. Uma multa foi fixada em R$ 200 mil ao dia por descumprimento.
Para decidir, o ministro considerou a natureza das atividades essenciais envolvidas, que estão relacionadas à política de proteção e defesa do meio ambiente. O ministro não se aprofundou na análise da legalidade do movimento grevista - caberá, após o plantão judiciário (até o fim do mês de julho), ao relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Trata-se de uma petição (Pet nº 16.931) onde a Advocacia-geral da União (AGU) argumenta ser abusiva, diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores, a continuidade da paralisação. Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida.
O SBT News procurou o Ibama e o ICMBio para comentarem sobre a decisão. O ICMBio informou que o assunto está sendo discutido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que ainda não respondeu. O espaço segue aberto.
Já o Ibama afirmou "que acompanha as negociações com as demais instâncias do governo federal sobre as demandas dos servidores do Instituto" e que demandar tidas como "em caráter de emergência" continuarão sendo atendidas. Veja nota enviada na íntegra:
O Ibama informa que acompanha as negociações com as demais instâncias do governo federal sobre as demandas dos servidores do Instituto. Cabe ressaltar que, conforme estabelece a Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve, as demandas em caráter de emergência continuarão sendo atendidas, como a prevenção e o combate aos incêndios, projetos envolvendo emergências ambientais e a manutenção e atendimento nos Centros de Triagem de Animas Silvestres (Cetas). A presidência da Autarquia prioriza a valorização e a reestruturação das carreiras desde o início da atual gestão. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a busca por soluções que atendam aos interesses dos servidores e da sociedade. O Ibama está aberto ao diálogo e mantém canais de comunicação para esclarecer dúvidas e fornecer informações atualizadas sobre as negociações.
Ainda nesta quinta (4), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema) divulgou nota em que dizia receber "com tranquilidade a notícia da abertura de um processo judicial [o citado acima], por parte do governo, questionando a legalidade desta greve [o que será decidido apenas por Domingues]". Segundo avaliam, a paralisação "foi construída em bases muito sólidas e legais".
"Por outro lado, vemos mais uma vez a incoerência entre o discurso e a prática deste governo", criticou a entidade utilizando frase do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que afirma que ninguém seria "punido neste país por fazer uma greve". O espaço também está aberto para a associação comentar a decisão do magistrado.