STJ derruba decisão que obrigava Bolsonaro a apresentar exames para Covid-19
O Superior Tribunal de Justiça atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União que pedia o sigilo dos resultados. A entrega havia sido determinada pelo TRF-3
![STJ derruba decisão que obrigava Bolsonaro a apresentar exames para Covid-19](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FSTJ_derruba_0725a7b4e4.jpg&w=1920&q=90)
Publicidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, na noite desta sexta-feira (08), a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinava a apresentação dos exames para diagnóstico da Covid-19, realizados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirma que, apesar de ocupar cargo público, Jair Bolsonaro deve ter garantido o direito de preservar a intimidade dele.
"Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", declarou Noronha.
O STJ atendeu a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia o sigilo dos resultados dos exames do presidente. No documento, a AGU argumenta que não existe obrigação legal de apresentar os laudos médicos, e que deve ser respeitado, a qualquer caso, o direito à privacidade do paciente. O órgão ainda explica que a lei não dispensa o consentimento em caso de interesse público.
A liminar do TRF-3 referia-se a uma ação, movida pelo jornal `O Estado de S. Paulo`. O veículo protocolou o pedido após ter questionado o Palácio do Planalto a respeito dos resultados dos testes para a Covid-19. No requerimento, a publicação aponta a recusa do presidente como um "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público".
Na decisão, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirma que, apesar de ocupar cargo público, Jair Bolsonaro deve ter garantido o direito de preservar a intimidade dele.
"Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", declarou Noronha.
O STJ atendeu a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia o sigilo dos resultados dos exames do presidente. No documento, a AGU argumenta que não existe obrigação legal de apresentar os laudos médicos, e que deve ser respeitado, a qualquer caso, o direito à privacidade do paciente. O órgão ainda explica que a lei não dispensa o consentimento em caso de interesse público.
A liminar do TRF-3 referia-se a uma ação, movida pelo jornal `O Estado de S. Paulo`. O veículo protocolou o pedido após ter questionado o Palácio do Planalto a respeito dos resultados dos testes para a Covid-19. No requerimento, a publicação aponta a recusa do presidente como um "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público".
Publicidade