Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em SP
Cadastro reunirá dados pessoais, fotos e perfil genético de estupradores condenados; acesso será restrito e endereço não será divulgado

Vicklin Moraes
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei 18.157, que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, busca reunir informações detalhadas sobre criminosos sexuais com sentenças transitadas em julgado.
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Segundo o texto sancionado, será considerado estuprador, para fins da lei, “qualquer indivíduo condenado por estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena". O cadastro incluirá dados pessoais completos, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético (DNA) dos condenados.
A proposta original é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), mas sofreu modificações antes da sanção. O governador vetou a inclusão do endereço dos estupradores no banco de dados, bem como a possibilidade de acesso ao cadastro por qualquer cidadão.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ficará responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e definição do acesso ao cadastro. Procurada, a pasta ainda não informou como será estruturado o sistema nem quem poderá consultá-lo.
A medida estadual segue os passos de uma iniciativa nacional. Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que criou o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. Na legislação federal, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância são tornados públicos, enquanto os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo.