Cidades

Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em SP

Cadastro reunirá dados pessoais, fotos e perfil genético de estupradores condenados; acesso será restrito e endereço não será divulgado

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Vicklin Moraes
Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em SP

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei 18.157, que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, busca reunir informações detalhadas sobre criminosos sexuais com sentenças transitadas em julgado.

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Segundo o texto sancionado, será considerado estuprador, para fins da lei, “qualquer indivíduo condenado por estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena". O cadastro incluirá dados pessoais completos, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético (DNA) dos condenados.

A proposta original é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), mas sofreu modificações antes da sanção. O governador vetou a inclusão do endereço dos estupradores no banco de dados, bem como a possibilidade de acesso ao cadastro por qualquer cidadão.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ficará responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e definição do acesso ao cadastro. Procurada, a pasta se manifestou em meio de nota. Leia na íntegra (abaixo)

A lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é mais uma ação da Secretaria de Segurança Pública para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro (transitada em julgado) passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados.

O acesso e a operacionalização do sistema está em fase de regulamentação, e será feito dentro dos mais rígidos protocolos exigidos pela legislação. A medida se soma às outras iniciativas da pasta para aumentar a proteção das mulheres. Atualmente, o Estado de São Paulo conta com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) distribuídas por todo o território paulista, além de 162 Salas DDMs instaladas em plantões policiais, garantindo atendimento especializado e ininterrupto, 24 horas por dia.

Além das ações presenciais, a tecnologia tem sido uma importante aliada no enfrentamento desses crimes. Entre as inovações, destacam-se a Cabine Lilás – um espaço reservado para o acolhimento exclusivo das vítimas – e o aplicativo SP Mulher Segura, que disponibiliza um botão para pedidos de socorro imediato, além da possibilidade de registrar boletins de ocorrência digitalmente, facilitando o acesso das mulheres aos serviços de proteção

A medida estadual segue os passos de uma iniciativa nacional. Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que criou o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. Na legislação federal, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância são tornados públicos, enquanto os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo.

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