Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em SP
Cadastro reunirá dados pessoais, fotos e perfil genético de estupradores condenados; acesso será restrito e endereço não será divulgado
V
Vicklin Moraes
30/06/2025, 20:18 • Atualizado em 01/07/2025, 22:22
compartilhar
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei 18.157, que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, busca reunir informações detalhadas sobre criminosos sexuais com sentenças transitadas em julgado.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
Segundo o texto sancionado, será considerado estuprador, para fins da lei, “qualquer indivíduo condenado por estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena". O cadastro incluirá dados pessoais completos, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético (DNA) dos condenados.
A proposta original é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), mas sofreu modificações antes da sanção. O governador vetou a inclusão do endereço dos estupradores no banco de dados, bem como a possibilidade de acesso ao cadastro por qualquer cidadão.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ficará responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e definição do acesso ao cadastro. Procurada, a pasta se manifestou em meio de nota. Leia na íntegra (abaixo)
A lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é mais uma ação da Secretaria de Segurança Pública para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro (transitada em julgado) passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados.
O acesso e a operacionalização do sistema está em fase de regulamentação, e será feito dentro dos mais rígidos protocolos exigidos pela legislação. A medida se soma às outras iniciativas da pasta para aumentar a proteção das mulheres. Atualmente, o Estado de São Paulo conta com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) distribuídas por todo o território paulista, além de 162 Salas DDMs instaladas em plantões policiais, garantindo atendimento especializado e ininterrupto, 24 horas por dia.
Além das ações presenciais, a tecnologia tem sido uma importante aliada no enfrentamento desses crimes. Entre as inovações, destacam-se a Cabine Lilás – um espaço reservado para o acolhimento exclusivo das vítimas – e o aplicativo SP Mulher Segura, que disponibiliza um botão para pedidos de socorro imediato, além da possibilidade de registrar boletins de ocorrência digitalmente, facilitando o acesso das mulheres aos serviços de proteção
A medida estadual segue os passos de uma iniciativa nacional. Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que criou o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. Na legislação federal, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância são tornados públicos, enquanto os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo.
Tarcísio sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em SPCadastro reunirá dados pessoais, fotos e perfil genético de estupradores condenados; acesso será restrito e endereço não será divulgado
Cidades2025-06-30T20:18:51.937ZO governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei 18.157, que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, busca reunir informações detalhadas sobre criminosos sexuais com sentenças transitadas em julgado. Segundo o texto sancionado, será considerado estuprador, para fins da lei, “qualquer indivíduo condenado por estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena". O cadastro incluirá dados pessoais completos, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético (DNA) dos condenados. A proposta original é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), mas sofreu modificações antes da sanção. O governador vetou a inclusão do endereço dos estupradores no banco de dados, bem como a possibilidade de acesso ao cadastro por qualquer cidadão. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ficará responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e definição do acesso ao cadastro. Procurada, a pasta se manifestou em meio de nota. Leia na íntegra (abaixo) A lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é mais uma ação da Secretaria de Segurança Pública para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro (transitada em julgado) passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados. O acesso e a operacionalização do sistema está em fase de regulamentação, e será feito dentro dos mais rígidos protocolos exigidos pela legislação. A medida se soma às outras iniciativas da pasta para aumentar a proteção das mulheres. Atualmente, o Estado de São Paulo conta com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) distribuídas por todo o território paulista, além de 162 Salas DDMs instaladas em plantões policiais, garantindo atendimento especializado e ininterrupto, 24 horas por dia. Além das ações presenciais, a tecnologia tem sido uma importante aliada no enfrentamento desses crimes. Entre as inovações, destacam-se a Cabine Lilás – um espaço reservado para o acolhimento exclusivo das vítimas – e o aplicativo SP Mulher Segura, que disponibiliza um botão para pedidos de socorro imediato, além da possibilidade de registrar boletins de ocorrência digitalmente, facilitando o acesso das mulheres aos serviços de proteção A medida estadual segue os passos de uma iniciativa nacional. Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Na legislação federal, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância são tornados públicos, enquanto os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/policia/tarcisio-sanciona-lei-que-cria-cadastro-estadual-de-condenados-por-estupro-em-sp