Governo

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Nome e CPF dos condenados ficarão disponíveis para consulta pública; dados das vítimas continuarão em sigilo

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Camila Stucaluc
28/11/2024, 08:03 • Atualizado em 28/11/2024, 08:03
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Lei que cria cadastro com dados de condenados por crimes sexuais é sancionada | Reprodução

Lei que cria cadastro com dados de condenados por crimes sexuais é sancionada | Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), visa aumentar a prevenção de novos crimes no país.

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Até então, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorriam em sigilo. Com a lei, fica estabelecido que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. As informações das vítimas, por sua vez, continuarão em sigilo.

No caso dos condenados, o cadastro contará, inclusive, com dados da pena ou da medida de segurança imposta, conforme decisão do juiz. Há, ainda, a previsão de o condenado ser monitorado por dispositivo eletrônico a partir da data da sentença. Caso o réu seja posteriormente absolvido, os dados voltam a ser sigilosos.

No geral, o cadastro contará com os condenados pelos crimes de:

  • Estupro
  • Registro não autorizado de intimidade sexual
  • Estupro de vulnerável
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável
  • induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual
  • Tirar proveito da prostituição alheia

A lei também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema será desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no CPF das pessoas condenadas pelo crime.

Segundo a portaria, a consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Os dados ficarão disponíveis para acesso público por 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

“Hoje, a gente sabe que a cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. Então, é uma maneira, o que o cadastro diz: que condenado em primeira instância fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir”, disse a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do texto.

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