Economia

PF recupera celular "quebrado" de diretor da Amapá Previdência

Alvo estava com telefone novo e alegou que tinha mandado velho para conserto; polícia conseguiu apreender aparelho antigo com assistência técnica

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Jocildo Silva Lemos pediu exoneração da presidência da Amprev após ser alvo de operação da PF | Divulgação/Amapá Previdência
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A Polícia Federal conseguiu recuperar um celular "quebrado" do ex-diretor da Amapá Previdência (Amprev) e vai agora começar a analisar o conteúdo do aparelho.

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No dia da operação, na última sexta-feira (6), Jocildo Silva Lemos, um dos principais alvos do inquérito, estava com um celular novo.

Ele alegou que a tela do seu telefone antigo estava trincada e que tinha levado para assistência técnica, o que levantou suspeita na PF.

Ainda na sexta, a polícia foi até o local em que Jocildo tinha deixado o aparelho para consertar e o apreendeu, segundo apuração do SBT News. As primeiras apurações indicam que os dados estavam conservados.

Agora, a PF vai se debruçar no conteúdo para analisar os dados.

A investigação apura a suspeita de irregularidades em pelo menos R$ 400 milhões repassados pela Amapá Previdência ao Banco Master.

Jocildo foi indicado ao cargo de diretor-presidente da instituição pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Ele pediu exoneração nesta quarta (11).

Na decisão que autorizou busca e apreensão e quebra de sigilo de dados telemáticos de Jocildo Lemos e de outros dois alvos, José Milton Afonso Gonçalves (ex-conselheiro da Amprev) e Jackson Rubens de Oliveira (conselheiro da Amprev), a Justiça do Amapá afirmou que o acesso a conteúdos de equipamentos eletrônicos apreendidos na operação da PF "é elemento útil e necessário para descortinar eventuais informações delituosas porventura praticadas pelo investigado e visa aprofundar ainda mais a investigação".

A Justiça reforçou que é papel das autoridades "guardarem sigilo das informações — não relacionadas com a persecução penal não — para preservar a intimidade das pessoas, sendo inclusive dispensável autorização judicial específica para a análise e transcrição dos dados armazenados nos aparelhos celulares eventualmente apreendidos durante o cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão, determinada prévia e fundamentadamente por decisão judicial".

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