Perita afirma em podcast ter provocado confissão e STJ anula prova contra mulher acusada de matar o marido
Telma Rocha e Leandro Lopes, policiais do caso, davam entrevista ao Inteligência Ltda. quando "forçadinha" foi relatada em troca de "benefício"
Com base em entrevista dos peritos criminais Telma Rocha e Leandro Lopes no videocast Inteligência Limitada (Ltda.) de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a confissão dada por uma mulher acusada de matar o marido. Na conversa, Rocha, que atuou no caso, disse ter forçado a declaração da ré.
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Durante transmissão ao vivo, disse ter dado uma “forçadinha”: “você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício. E aí ela falou, 'Fui eu'. Naquela hora que a pessoa fala 'fui eu', dentro de você aparecem dois pompons falando, 'Uh, caralho!'”, narrou no podcast. O diálogo teria ocorrido na cena do crime, como interrogatório extrajudicial.
Foi este pronunciamento da acusada que foi anulado, tal como “os laudos produzidos pela busca domiciliar”. Isso significa que, ao ser levada a júri popular (em 2025) estas provas não poderão ser usadas pela promotoria do caso. Somente a confissão em juízo e demais que não tenham envolvimento com o trabalho de Telma Rocha (a critério do juízo de primeira instância, que ocorre em São Paulo, local do crime).
O caso
Segundo narram os peritos, foi encontrado em 2018 um corpo totalmente carbonizado que estava dentro de um carro, também em chamas, no estado paulista. Ao localizarem a placa souberam que o proprietário estava desaparecido, com um boletim de ocorrência realizado um dia antes pela parceira. Há cerca de “400, 500 metros” do local localizaram Adriana Pereira Siqueira (ex-bombeira civil).
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“Em determinada hora, que eu não me lembro porque, estavam eu, a mulher e o Dr. Leandro, o delegado que acompanha [a investigação]”, conta Telma Rocha no videocast. Foi nessa situação em que a suspeita teria sido pressionada a confessar. “Ela deu uma cruzada de braço e eu não sei como, eu vi sangue embaixo da unha [...] aí eu olhei, me afastei um pouco dela e comecei a olhar a roupa, aí ela tinha outra mancha de sangue na calça jeans [...] eu olhei para o doutor, eu acho que ele entendeu naquele momento que eu queria falar alguma coisa”.
Apesar das anulações por considerar “violação do direito ao silêncio”, o STJ manteve a decisão de que a causa seja julgada pelo júri popular. Isso porque ela também prestou depoimento em juízo, seguindo os ritos legais. A prisão em flagrante da acusada ocorreu em 2018, agora, ela aguarda o júri popular, que tem data prevista para 30 de janeiro de 2025.
O caso apenas chegou à Corte Cidadã através de um pedido de habeas corpus, este negado.
Consequências
“No print e vídeo da página do Youtube é possível ver e ouvir o relato da Sra. Thelma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa [...] Nas palavras da perita oficiante no caso, corroborada por outro perito atuante no caso [Leandro Lopes], ambos policiais civis, a paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado”, analisa a ministra relatora do caso no STJ Daniela Teixeira.
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A magistrada considerou as atuações dos policiais como “extremamente censuravéis por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”. E, por tanto, determinou que, para além da nulidade dos trabalhos, se instaure uma apuração sobre “a conduta funcional” dos agentes. Notificou a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que iniciaram o procedimento.