Cidades

Justiça de SP revoga benefício de 344 detentos de saída temporária após registro de violação "em tempo real"

Acordo entre o Governo do Estado de São Paulo e o Poder Judiciário permite envio digital de violações flagradas por policiais, facilitando captura de presos

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Marcela Guimarães
24/06/2025, 21:42 • Atualizado em 24/06/2025, 21:42
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 Justiça de SP revoga benefício de 344 detentos de saída temporária após registro de violação "em tempo real"

A Justiça de São Paulo revogou o benefício de saída temporária de 344 presos que deixaram os presídios paulistas para o feriado de Corpus Christi, determinando a recaptura, após a implantação de um sistema digital de envio de boletins ou relatórios de policiais sobre beneficiados da "saidinha" flagrados descumprindo regras.

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A iniciativa é parte de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e as Secretarias da Segurança Pública (SSP) e da Administração Penitenciária (SAP), e permite que policiais registrem as violações usando Terminais Portáteis de Dados (TPD). Desta forma, as notificações são enviadas em tempo real aos magistrados, que têm até 24 horas para avaliar os casos.

Durante a última saída temporária - que começou na terça (17) e terminou na segunda (23) - 1.043 presos contemplados com a "saidinha" foram flagrados descumprindo as medidas, informou o governo paulista. Em todos os casos, as forças de segurança registraram e notificaram o Poder Judiciário. 33% dos pedidos já foram analisados e, até o momento, a Polícia Militar recapturou 137 dos presos que violaram as regras. Os demais são considerados foragidos.

“É um avanço no combate à impunidade e à reincidência”, afirmou o tenente-coronel Rodrigo Vilardi, do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).

Quem tem direito à saída temporária?

De acordo com a legislação brasileira, só podem sair da prisão os detentos que já cumprem pena em regime semi-aberto e que, até a data da saída, tenham cumprido um sexto da pena total - se for primário - ou um quarto - se for reincidente.

O preso precisa ter boa conduta carcerária, já que um juiz consulta os Diretores do Presídio antes de concedera saída temporária para datas festivas e feriados como Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.

Para manter o benefício da saída temporária, os detentos precisam cumprir regras, como não frequentar bares, não consumir drogas e não circular no período noturno. Segundo o TJ-SP, casos de descumprimento podem levar à regressão de regime para o fechado.

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