É proibido filmar a abordagem policial? Homem baleado à queima-roupa gravou ação da PM
Jean Carlos foi alvejado enquanto gravava ação truculenta da PM em uma festa de Natal na zona oeste de São Paulo
Derick Toda
Em uma festa de Natal, na quarta-feira (25), um homem de 24 anos foi baleado à queima-roupa por um policial militar enquanto filmava a abordagem violenta, no Jardim D'Abril, zona oeste de São Paulo.
Segundo a Secretaria de Segurança Púbica (SSP), durante uma confusão generalizada, Jean Carlos teria agredido e tentado pegar a arma de um PM. Neste momento, outro militar, o soldado Fábio Barbosa de Oliveira, disparou contra o jovem.
Câmeras de segurança não flagraram a suposta conduta violenta de Jean. A versão da Secretaria não combina com as imagens gravadas pela própria vítima, que mostram que o jovem estava distante tanto do soldado que atirou quanto do militar supostamente agredido.
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Apesar de os militares terem sido afastados pela própria Polícia Militar, o delegado responsável pelo caso entendeu que a versão contada pelos PMs é a verdadeira. Os militares usavam câmeras corporais. O SBT pediu as imagens para a pasta, que negou.
Gravação de abordagem policial é direito do cidadão e pode ser usada como prova
O advogado especialista em Direito Digital José Milagre, professor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a filmagem da ação deve ser estimulada e é direito de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Segundo ele, a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação, que inclui o direito de filmar eventos públicos, como ações policiais. O agente não pode prender ou punir um cidadão por estar gravando a abordagem.
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O policial pode exigir a interrupção da gravação quando as imagens sejam associadas a ofensas, nos casos que prejudiquem a ação ou a segurança de outras pessoas. Por exemplo, filmagens envolvendo a segurança nacional podem ser proibidas, o que não é o caso de abordagens policiais ostensivas.
"O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial", explica José Milagre.
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Para o especialista, a filmagem de uma abordagem policial é importante, principalmente, por três motivos:
- Assegura a transparência e a responsabilidade das ações policiais;
- Previne abusos e garante o respeito aos direitos dos cidadãos;
- Pode ser usada como evidência em caso de irregularidades ou disputas legais.
Casos de abusos policiais podem ser denunciados na Ouvidora Combate à Violência Policial, do Ministério Público, pelo telefone (61) 3366-9229 ou pelo e-mail ouvidoria.cvp@cnmp.mp.br. O MP tem até 15 dias para fornecer uma resposta inicial ao cidadão.
Além disso, é possível formalizar uma denúncia na corregedoria da corporação, que apura o comportamento dos policiais.