Cidades

É proibido filmar a abordagem policial? Homem baleado à queima-roupa gravou ação da PM

Jean Carlos foi alvejado enquanto gravava ação truculenta da PM em uma festa de Natal na zona oeste de São Paulo

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Derick Toda
27/12/2024, 15:03 • Atualizado em 27/12/2024, 17:17
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Jovem baleado à queima-roupa gravou abordagem policial antes de sofrer disparo | Reprodução

Jovem baleado à queima-roupa gravou abordagem policial antes de sofrer disparo | Reprodução

Em uma festa de Natal, na quarta-feira (25), um homem de 24 anos foi baleado à queima-roupa por um policial militar enquanto filmava a abordagem violenta, no Jardim D'Abril, zona oeste de São Paulo.

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Segundo a Secretaria de Segurança Púbica (SSP), durante uma confusão generalizada, Jean Carlos teria agredido e tentado pegar a arma de um PM. Neste momento, outro militar, o soldado Fábio Barbosa de Oliveira, disparou contra o jovem.

Câmeras de segurança não flagraram a suposta conduta violenta de Jean. A versão da Secretaria não combina com as imagens gravadas pela própria vítima, que mostram que o jovem estava distante tanto do soldado que atirou quanto do militar supostamente agredido.

Apesar de os militares terem sido afastados pela própria Polícia Militar, o delegado responsável pelo caso entendeu que a versão contada pelos PMs é a verdadeira. Os militares usavam câmeras corporais. O SBT pediu as imagens para a pasta, que negou.

Gravação de abordagem policial é direito do cidadão e pode ser usada como prova

Gravação de abordagem mostra ação truculenta da PM | Reprodução
Gravação de abordagem mostra ação truculenta da PM | Reprodução

O advogado especialista em Direito Digital José Milagre, professor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a filmagem da ação deve ser estimulada e é direito de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Segundo ele, a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação, que inclui o direito de filmar eventos públicos, como ações policiais. O agente não pode prender ou punir um cidadão por estar gravando a abordagem.

O policial pode exigir a interrupção da gravação quando as imagens sejam associadas a ofensas, nos casos que prejudiquem a ação ou a segurança de outras pessoas. Por exemplo, filmagens envolvendo a segurança nacional podem ser proibidas, o que não é o caso de abordagens policiais ostensivas.

"O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial", explica José Milagre.

Para o especialista, a filmagem de uma abordagem policial é importante, principalmente, por três motivos:

  • Assegura a transparência e a responsabilidade das ações policiais;
  • Previne abusos e garante o respeito aos direitos dos cidadãos;
  • Pode ser usada como evidência em caso de irregularidades ou disputas legais.

Casos de abusos policiais podem ser denunciados na Ouvidora Combate à Violência Policial, do Ministério Público, pelo telefone (61) 3366-9229 ou pelo e-mail ouvidoria.cvp@cnmp.mp.br. O MP tem até 15 dias para fornecer uma resposta inicial ao cidadão.

Além disso, é possível formalizar uma denúncia na corregedoria da corporação, que apura o comportamento dos policiais.

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