Política

Toffoli deixa relatoria do caso Banco Master no STF

Decisão foi anunciada após reunião dos ministros com o presidente da Corte

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Banco Master nesta quinta-feira (12).

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A decisão foi anunciada após reunião dos ministros com o presidente da Corte, Edson Fachin. A previsão é que o novo relator do caso seja decidido ainda hoje.

No encontro, os ministros conversaram sobre o material enviado pela Polícia Federal (PF) com o resultado da perícia no celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Segundo as investigações, houve troca de mensagens entre os dois.

A PF também encontrou no celular menções a supostos pagamentos feitos a Toffoli referentes à venda do resort Tayayá. A empresa registrada no nome dos irmãos de Toffoli possuía, até 2025, pouco mais de 30% do controle do resort Tayayá, no Paraná.

O fundo Arleen, da Reag Investimentos – ligado ao Master – investiu R$ 20 milhões no resort em que os familiares de Toffoli eram sócios.

Na decisão desta quinta (12), os dez ministros do STF assinaram nota em que dizem avaliar não haver suspeição ou impedimento contra Toffoli, mas que, "considerados os altos interesses institucionais", aceitaram o pedido do ministro para redistribuição do processo.

Os magistrados também validaram todos os atos praticados por Toffoli durante sua relatoria.

"[Os ministros] expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR", afirma o texto.

O movimento é visto como uma quebra do padrão de forte coesão interna adotado pela Corte a partir de 2019, em reação a ameaças vindas do bolsonarismo.

Leia a íntegra da nota

"Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator."

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