Política

Senado aprova projeto para criar cadastro nacional de animais domésticos

Cadastro com CPF do proprietário e dados do animal poderá ser usado para localizar tutor em caso de perda e responsabilização se houver abandono

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Guilherme Resck
26/11/2024, 22:21 • Atualizado em 26/11/2024, 23:07
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Segundo senador, o cadastro possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público e permite localizar o tutor facilmente em caso de perda do pet | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo senador, o cadastro possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público e permite localizar o tutor facilmente em caso de perda do pet | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei que autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A aprovação ocorreu em votação simbólica, em que não há registro individual de votos. O projeto é de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) e recebeu pareceres favoráveis do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator do texto nas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente.

Segundo a proposta, a União poderá criar e manter o Cadastro Nacional para animais que se destinam à companhia ou de estimação.

Se a União de fato criar o banco, os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e o governo federal deverá fornecer aos estados, ao DF e às cidades o modelo comum do Cadastro a ser adotado.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos seria disponibilizado para acesso público pela internet e conteria pelo menos:

- O número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal;

- O endereço do proprietário;

- O nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento;

- O endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

- A categoria do animal quanto à sua função, entre estimação e entretenimento; e

- O uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

O proprietário precisaria informar, para registro no cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do bicho, indicando a sua causa.

"As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas", acrescenta o projeto.

Para que vai servir o cadastro?

Em seu parecer na Comissão de Meio Ambiente, Mecias de Jesus afirma que "a regulamentação de um cadastro para animais domésticos, identificados por meio de marcação individual, apresenta relevância em diversos aspectos, como comercial, sanitário e ambiental".

De acordo com o deputado, a medida possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, "e permite localizar o tutor facilmente em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam seus animais ou cujos bichos causaram danos a terceiros".

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