CCJ do Senado aprova projeto que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Cadastro conteria número do CPF do proprietário do animal e o nome popular da espécie; Projeto de Lei ainda será analisado na Comissão de Meio Ambiente
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Guilherme Resck
22/05/2024, 20:41 • Atualizado em 22/05/2024, 23:42
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Relator na CCJ diz que o texto "promove um equilíbrio entre os interesses de proprietários de animais, a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar animal" | Rovena Rosa/Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senadoaprovou, nesta quarta-feira (22), um Projeto de Lei (PL) que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente.
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O projeto, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS), diz que o Cadastro é relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação, e não se refere a animais destinados à produção agropecuária para produtos ou serviços.
"A União poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, com descentralização de seu acesso aos demais entes federados", ressalta o texto.
No caso de a União optar por criá-lo, os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União, respectivamente. Além disso, esta vai fornecer aos estados, ao DF e aos municípios o modelo comum do Cadastro a ser adotado.
O Cadastro será disponibilizado para acesso público pela internet e conterá, no mínimo, o número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; a categoria do animal quanto à sua função, entre estimação e entretenimento; e o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
O proprietário vai informar, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do bicho, indicada a sua causa.
"As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas", acrescenta o projeto.
Em seu relatório, Mecias de Jesus diz que o texto "promove um equilíbrio entre os interesses de proprietários de animais, a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar animal".
Ainda de acordo com o senador, por meio da criação de um registro nacional de animais domésticos, "a compra e venda de animais será muito mais segura. O combate às zoonoses será facilitado, permitindo aos poderes locais identificarem prontamente as emergências sanitárias".
O relator afirma que o PL "vai ao encontro de um anseio para a maior e melhor proteção do bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater os maus tratos e o abandono desses que são, segundo o Superior Tribunal de Justiça, seres sencientes".
CCJ do Senado aprova projeto que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais DomésticosCadastro conteria número do CPF do proprietário do animal e o nome popular da espécie; Projeto de Lei ainda será analisado na Comissão de Meio AmbientePolítica2024-05-22T20:41:33.508ZA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), um Projeto de Lei (PL) que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente. O projeto, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS), diz que o Cadastro é relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação, e não se refere a animais destinados à produção agropecuária para produtos ou serviços. "A União poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, com descentralização de seu acesso aos demais entes federados", ressalta o texto. No caso de a União optar por criá-lo, os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União, respectivamente. Além disso, esta vai fornecer aos estados, ao DF e aos municípios o modelo comum do Cadastro a ser adotado. O Cadastro será disponibilizado para acesso público pela internet e conterá, no mínimo, o número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; a categoria do animal quanto à sua função, entre estimação e entretenimento; e o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado. O proprietário vai informar, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do bicho, indicada a sua causa. "As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas", acrescenta o projeto. Em seu relatório, Mecias de Jesus diz que o texto "promove um equilíbrio entre os interesses de proprietários de animais, a saúde pública, a proteção ambiental e o bem-estar animal". Ainda de acordo com o senador, por meio da criação de um registro nacional de animais domésticos, "a compra e venda de animais será muito mais segura. O combate às zoonoses será facilitado, permitindo aos poderes locais identificarem prontamente as emergências sanitárias". O relator afirma que o PL "vai ao encontro de um anseio para a maior e melhor proteção do bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater os maus tratos e o abandono desses que são, segundo o Superior Tribunal de Justiça, seres sencientes". São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/ccj-do-senado-aprova-projeto-que-autoriza-criacao-do-cadastro-nacional-de-animais-domesticos
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