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Alíquota de impostos criados com a reforma tributária é menor frente à atual, diz Bernard Appy

Ministério da Fazenda estima uma alíquota de referência de 26,5% para IBS e CBS; percentual será definido pelo Senado

Alíquota de impostos criados com a reforma tributária é menor frente à atual, diz Bernard Appy
Primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária já está tramitando | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta terça-feira (28) que a alíquota de referência para resultado das somas dos percentuais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estimada pelo Ministério da Fazenda é elevada para os padrões internacionais, mas menor em comparação à situação atual no país.

"Às vezes as pessoas falam 'não, a alíquota é muito alta, 26,5%', de fato é alta para padrões internacionais, sim. A alíquota mais alta do mundo, da Hungria, é 27%. Ela [26,5%] é alta, mas, comparada com a situação atual [no Brasil], é menor", pontuou Appy, em audiência pública no grupo de trabalho (GT) da Câmara sobre o primeiro projeto de regulamentação da reforma enviado pelo governo ao Congresso.

Ainda de acordo com ele, uma diferença da nova alíquota é que ela "é transparente". "Hoje nós pagamos uma extremamente alta e não sabemos quanto estamos pagando".

Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) da regulamentação da reforma tributária já enviado à Câmara dos Deputados, o Senado fixará, com base em critérios presentes no texto, alíquotas de referência. "Uma da União, para CBS, uma dos estados e uma dos municípios, para o IBS", explicou Appy.

Com base no desenho atual do PLP, a Fazenda estimou, então, a de 26,5% sobre o preço dos bens e serviços sem imposto. Pela estimativa, a alíquota de referência do IBS será de 17,7%, e a do CBS, de 8,8%.

Appy ressaltou que 26,5% não é a alíquota média que incidirá sobre os bens e serviços da economia, é a padrão, isto é, aquela adotada quando não há uma previsão de um tratamento diferenciado. "A alíquota média é menor do que os 26,5%. Porque tem vários bens e serviços sujeitos a aliquotas reduzidas, como educação, saúde, medicamentos, a própria cesta básica", acrescentou.

Na prática ainda, estados, municípios e União terão autonomia de fixar a sua alíquota do imposto abaixo ou acima daquela de referência fixada pelo Senado de forma a manter a carga tributária.

Segundo Appy, em relação ao atual sistema tributário, num estado com 18% de ICMS, a alíquota dos impostos que incidem sobre o preço de bens e serviços chega a 34,4%. "Então quando a gente olha esses 26,5%, precisamos comparar com os 34,4%", apontou.

Premissas do projeto

O secretário extraordinário da reforma tributária salientou que o Projeto de Lei Complementar em tramitação foi elaborado "com algumas premissas".

"Primeiro, do ponto de vista de questão de regimes específicos, regimes diferenciados, que tem alíquotas reduzidas, o que ele faz é regulamentar o que já está na Emenda Constitucional 132 [a da reforma tributária]", explicou.

"A emenda delimita os benefícios fiscais e os tratamentos diferenciados que podem ser concedidos no âmbito do IBS e da CBS", disse.

Na elaboração do projeto, buscou-se ainda construir o sistema que fosse o mais simples possível aos contribuintes e, ao mesmo tempo, "um desenho focado em fechar brechas de fraude, sonegação e inadimplência".

Segundo Appy, como até 2033 as alíquotas de referência dos novos tributos serão calibradas de forma a manter a carga tributária, ao fechar o espaço para fraude, sonegação e inadimplência, o resultado é ter uma alíquota menor.

"Então no fundo não é que vai aumentar a carga tributária ao fechar fraude, sonegação e inadimplência. O efeito disso é que os bons pagadores vão pagar menos porque a alíquota do IBS e da CBS será menor, porque eu estou com menos sonegação e menos inadimplência do que eu tenho hoje", explicou.

Ainda de acordo com ele, a Emenda Constituticonal da reforma define que o IBS e a CBS serão orientados pelo princípio da neutralidade. Dessa forma, o PLP define o que entende como neutralidade. Pelo texto, disse Appy, "significa que a tributação tem que distorcer o mínimo possível as decisões de produção e consumo".

Conforme o secretário, ao distorcer a forma de organização da produção, ocorre uma redução da produtividade do país.

O governo enviará ao Congresso, nos próximos dias, o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que será analisado por outro grupo de trabalho. De acordo com Appy, ambos os textos "foram construídos conjuntamente pelas três esferas da federação".

Em suas palavras, "é uma novidade na forma de fazer política pública no nosso país". "Mas como o IBS e a CBS têm a mesma legislação, o tributo federal e o tributo dos estados e municípios, o que se optou foi por fazer um trabalho de construção conjunto do projeto que foi enviado", detalhou.

Exportações desoneradas

Outro ponto do PLP em tramitação destacado por Appy é a desoneração das exportações.

Segundo o secretário, elas serão completamente desoneradas. "No fundo, hoje, nós estamos tributando as exportações brasileiras. E mais: por conta da cumulatividade, nós estamos tributando mais a produção nacional do que o importado, e na prática isso tira competitividade da economia brasileira", pontuou.

Documento fiscal eletrônico

No novo modelo tributário, todas as operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços precisarão de documento fiscal eletrônico.

"Quem não emite documento fiscal eletrônico hoje, por exemplo, alguns prestadores de serviço emitem recibo ainda, eles vão ter que passar a emitir documento fiscal eletrônico", disse.

O projeto prevê também uma apuração pré-preenchida das operações. Isso significa que, no caso de a pessoa ter feito operações em janeiro e ter até 15 de fevereiro para fechar sua apuração, por exemplo, será disponibilizada no dia 1º de fevereiro uma apuração pré-preenchida, com todas as operações feitas no mês anterior.

"Aí eu posso ir lá, se eu quiser alterar alguma coisa, eu posso alterar, se eu concordar eu dou um enter no sistema e resolveu, a minha apuração está completa. Isso simplifica enormemnte a vida para os contribuientes", declarou Appy.

Mesma tributação

O PLP também estabelece que toda compra internacional feita por alguma plataforma internacional terá a mesma tributação de uma aquisição feita no Brasil.

"Eu não estou discutindo aqui Imposto de Importação, isso é um outro assunto, eu sei que vocês estão discutindo agora esse tema aqui, mas do ponto do IBS e da CBS, vai ser exatamente a mesma tributação para uma venda de uma empresa brasileira e para uma compra feita por um site estrangeiro", detalhou Appy.

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