Entenda a Reforma Tributária: governo define alíquota padrão em 26,5%
Ministério da Fazenda apresentou o primeiro dos três textos que regulamentam a unificação de cinco impostos sobre consumo em novos dois (IBS e CBS)
O secretário extraordinário da reforma tributária na Fazenda, Bernard Appy, detalhou, nesta quinta-feira (25), o primeiro dos projetos que regulamentam a unificação de cinco impostos sobre consumo em novos dois. Serão três textos, dois deles, como o apresentado hoje, serão de leis complementares; o outro será um projeto de lei ordinária.
Este texto foi entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Deve agora ser debatido no Congresso.
O principal exposto hoje tratou das especificações comuns:
- ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que aglutina os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Serviços (ISS). É gerenciado por estados e municípios;
- à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — por sua vez, unifica o Programa de Integração Social (Pis), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Administrado pelo governo federal.
O secretário disse que a estimativa da Fazenda sobre as alíquotas, considerando as definições constantes da Lei Geral das taxações, será de 8,8% ao CBS e 17,7% ao IBS. O padrão dos novos tributos deve somar então uma média de 26,5% para a alíquota padrão (a que é aplicada em situações em que não tem regimes diferenciados ou específicos).
Trata-se do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual (conjunto IBS e CBS) em que se aplica a taxação do valor no consumidor, não mais na cadeia de produção (explicação abaixo). Aplicando assim o princípio da “neutralidade” da tributação, ou seja, um menor impacto dos impostos nas decisões de produção e consumo.
“A gente está falando sobre buscar o mínimo de alíquotas em relação aos produtos adquiridos pelo consumidor [...] as decisões de consumo não deveriam ser influenciadas pela tributação, salvo por esses bens prejudiciais à saúde que tem outro imposto, Seletivo [mais abaixo]. Aqui no IBS e na CBS deverá ser a mesma alíquota ou ter um mínimo de alíquotas [...] esta é a parte que influencia o mínimo possível nas decisões de consumo”, explicou o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Abraham Loria.
Definições da Lei Geral, normas do IBS e da CBS:
- Bens — materiais, imateriais (serviços) e direitos (licenciamentos);
- Fornecimento — entrega ou disponibilização de bens;
- Fato gerador — fornecimento oneroso (com valores negociados), independente de como é feito o pagamento, fornecimentos não onerosos (por exemplo, doações da empresa ao sócio);
- Local de fato gerador (destino) — define onde ocorrerá a operação;
Exemplo, para bens móveis, aplica-se com referência ao local da entrega; para bens imóveis e serviços sobre estes, no local do imóvel; em serviços, no local de prestação do mesmo. O local de fator gerador “define o destino para fim da destinação da receita do IBS de estados ou municípios”, explica Appy.
Isso é importante, a média de 26,5% é uma referência. Estados e municípios poderão adotar o intervalo que acreditam mais adequado.
- Compras na internet — preços vão ser acrescidos a depender da localidade. É uma obrigação da plataforma o recolhimento;
- Alíquotas — cabe ao Senado Federal estabelecer o padrão de referência. Caso União, estados ou municípios queriam outra, será preciso divergir perante as Casas Legislativas responsáveis (Congresso, Assembléias ou Câmara de Vereadores);
- Cashback — benefício direto para famílias com renda mensal de até ½ salário mínimo. 100% do CBS na compra de botijão de gás (13kg), 50% do CBS para contas de luz, água e gás encanado e 20% do CBS e do ISB sobre demais produtos;
- Cesta básica — redução da tributação dos alimentos que hoje estão na Cesta Básica. A carga tributária média dos alimentos favorecidos vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, cairá para 3,9%, após o cashback. Haverá um sistema para unificar os repasses;
- Acessibilidade — CBS e IBS zerados para automóveis para PCD (veículos até R$ 120 mil). E 60% de redução para 33 dispositivos de acessibilidade a pessoas PCDs;
- Cultura — IVA reduzido em 60% para a prestação dos serviços e o licenciamento ou cessão dos direitos destinados às produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- Educação — CBS e IBS reduzidos em 60% para ensino especial para pessoas com deficiência, infantil, fundamental, médio (incluso técnico), superior, desportivo, de jovens adultos, de sistemas visuais linguísticos (como libras e braile) e de línguas nativas do Brasil. CBS zerado ao Prouni;
- Mobilidade urbana — ficam isentos de CBS e IBS o transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, semiurbano e metropolitano. Reduzidos em 99% para transporte coletivo de passageiros ferroviário e em 40% para transporte coletivo de passageiros aéreo regional;
- Saúde — a medida já estabelece redução de 60% para 27 tipos de serviços, 850 tipos de medicamentos, 92 tipos de dispositivos médicos, 6 tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza. Zerados em 383 medicamentos e 17 dispositivos médicos.
Entenda a reforma
A reforma tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, alterou os tributos sobre o consumo por meio da mudança de artigos da Constituição. O principal objetivo é simplificar o regime de cobrança de impostos.
As duas leis complementares em conjunto com a ordinária, que serão tramitadas agora, regulamentam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, classificado em CBS e IBS, tributos que terão legislação única e federal.
Como é a cobrança hoje: há a incidência cascata. Cada etapa da cadeia produtiva e de distribuição de um único produto tem uma taxação que se acumula.
Como ficará com o IVA: incide apenas nas etapas do comércio do produto ou serviço. Cada etapa de operação de mercadorias e serviços gera um “crédito” à próxima empresa na cadeia. Na prática a empresa poderá descontar o tributo pago pelo fornecedor no momento que recolher o que é devido.
As outras regulamentações
Outro projeto de lei complementar deve ser entregue na primeira quinzena de maio, segundo a Fazenda. Este trará as definições do comitê gestor, do contencioso administrativo e da distribuição das receitas entre os entes federativos do IBS (estados e municípios).
Já a lei ordinária planejada pela pasta, deve detalhar como será a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional. Não há previsão.
Para além disso, será criado um Imposto Seletivo. Este será aplicado sobre produtos considerados nocivos à saúde, como bebidas alcoólicas, veículos que produzem grandes quantidades de CO2 (como embarcações, aeronaves e carros), cigarros, bebidas açucaradas (como refrigerantes) e bens minerais extraídos (petróleo e minérios).
O principal foco deste é desencorajar o consumo desses produtos.
Cronograma de funcionamento da nova regra
Com a aprovação das leis complementares e da ordinária para regulamentação da reforma neste ano, o CBS passa a vigorar oficialmente em 2027, com a extinção do Pis e Cofins. Até 2032 as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, aumentado a do IBS.
Neste ritmo o novo sistema tributário terá uma adoção completa no ano de 2032. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS passam a ser extintos.