Justiça

Zanin será relator de ação de partido de Paes que pede eleições diretas no Rio

Ministro do STF votou a favor de eleições diretas em outro caso; PSD diz que Supremo tem jurisprudência formada sobre o tema

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Ministro Cristiano Zanin, do Supremo | Divulgação/Antonio Augusto/STF

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo | Divulgação/Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin foi sorteado, nesta sexta-feira (27), relator da ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), legenda do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de determinar a realização de eleições indiretas para o governo do estado.

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O PSD pede que o STF suspenda os efeitos da decisão do TSE e determine a realização imediata de eleições diretas, sob condução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Zanin votou a favor da eleição direta em outro caso que tramita na Corte, mas foi derrotado pelos pares.

O imbróglio teve início após a renúncia do então governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), pouco antes de o TSE declará-lo inelegível por abuso de poder político e econômico. Como o Rio estava sem vice-governador e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, havia sido cassado, o cargo acabou assumido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto.

Na ação, o PSD sustenta que o TSE contrariou entendimento vinculante do STF de que cabe à União legislar sobre vacância de cargos por causas eleitorais, como é o caso de Castro, e que, pela legislação vigente, devem ser convocadas eleições diretas quando a cadeira fica vaga a mais de seis meses do pleito – que será realizado em outubro.

O partido também argumenta que a renúncia de Castro teria sido uma manobra para viabilizar uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), usando com base normas estaduais ao em vez do Código Eleitoral.

Em paralelo, a Justiça do Rio anulou na quinta-feira (26) a sessão da Alerj que havia eleito o deputado estadual Douglas Ruas como presidente da Casa. A decisão foi proferida pela juíza Suely Lopes Magalhães, que entendeu que a eleição só poderia ocorrer após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A retotalização foi determinada pelo TSE após a cassação do mandato de Bacellar, então presidente da Alerj. Para a magistrada, a Assembleia reconheceu a vacância do cargo, mas deixou de cumprir a etapa necessária de reconfiguração da composição parlamentar, o que compromete a legitimidade da eleição interna.

Outro caso

Também nesta sexta-feira, o STF definiu regras para uma eventual eleição indireta ao governo do Rio de Janeiro. A Corte decidiu derrubar a previsão de voto aberto e manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.

O resultado divergiu parcialmente do voto do relator, ministro do STF Luiz Fux, que defendia não apenas o fim do voto aberto, mas também a ampliação do prazo de desincompatibilização para até seis meses antes da eleição.

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