Justiça

TSE rejeita ação contra exibição de filme sobre Bolsonaro

Presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, entendeu que autores não têm legitimidade para questionar possível propaganda eleitoral em disputa presidencial

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José Matheus Santos
12/06/2026, 16:47 • Atualizado em 12/06/2026, 17:57
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O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques | Divulgação/Gustavo Moreno/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, rejeitou nesta sexta-feira (12) uma ação que pedia a suspensão da exibição do filme 'Dark Horse', sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), até o fim das eleições de 2026.

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O filme tem estreia prevista para setembro, um mês antes do primeiro turno das eleições, e teve o trailer divulgado por Flávio Bolsonaro.

A decisão não analisou o mérito das alegações de propaganda eleitoral antecipada. A ação foi apresentada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, contra o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Os autores argumentavam que o longa poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e dissimulada em favor de Flávio Bolsonaro.

Ao extinguir o processo sem resolução de mérito, Nunes Marques escreveu que os autores não têm legitimidade para propor uma representação relacionada à eleição presidencial.

Segundo o ministro, Rogério Correia é pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais, enquanto Marco Aurélio de Carvalho não demonstrou intenção de disputar as eleições de 2026. Por isso, nenhum dos dois integra a mesma circunscrição eleitoral dos possíveis candidatos à Presidência da República.

“Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, prejudicado o pedido liminar”, escreveu o ministro na decisão.

O Grupo Prerrogativas e Correia haviam acionado o TSE para impedir a exibição do filme durante o período eleitoral. Na ação, sustentaram que a obra poderia funcionar como instrumento de promoção política do campo bolsonarista e apontaram possíveis irregularidades relacionadas ao financiamento da produção.

Em maio, reportagem do site Intercept Brasil divulgou áudios nos quais Flávio Bolsonaro pede dinheiro a Vorcaro para financiar a produção de ‘Dark Horse’. Ao menos R$ 61 milhões foram efetivamente pagos entre fevereiro e maio de 2025, segundo a publicação.

O ex-banqueiro encontra-se preso, acusado de lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa, além de táticas de intimidação e invasão de dispositivos informáticos, entre outros crimes.

Em nota, Rogerio Correa e Marco Carvalho disseram que respeitam, mas discordam da decisão do ministro do TSE que, segundo eles, "tergiversa e sai pela tangente".

"Com o devido respeito à decisão proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que rejeitou o pedido para proibir a exibição do filme Dark Horse durante as eleições, dela discordamos. A decisão tergiversa, sai pela tangente e se vale de subterfúgio processual para não enfrentar o mérito da questão: o possível uso de recursos ilícitos para viabilizar, em tese, um esquema transnacional de lavagem de dinheiro e de promoção política de criminoso condenado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara criminal, como líder de organização criminosa, com potencial de influenciar eleitores às vésperas do pleito.

Também não procede a tentativa de afastar a legitimidade parlamentar. A Constituição Federal estabelece que o deputado federal representa o povo brasileiro, e não apenas a população do Estado pelo qual foi eleito. Além disso, os fatos questionados possuem repercussão também em Minas Gerais, onde o filme poderá ser exibido e produzir efeitos políticos e eleitorais."

Eles também afirmaram que vão acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Preocupa a restrição à possibilidade de qualquer cidadão provocar as instituições competentes para análise de fatos de interesse público. A apresentação de notícia de fato não exige prerrogativa especial, pois se trata de exercício regular da cidadania e do direito de petição, pelo qual cidadãos, advogados e representantes públicos podem levar informações às autoridades competentes para que avaliem a adoção das providências cabíveis.

Foi exatamente isso que ocorreu. A manifestação também foi apresentada por meio do próprio sistema eletrônico institucional (SEI), ferramenta criada para garantir transparência, participação social e acesso democrático às instituições públicas. Ainda assim, não houve resposta quanto aos fatos narrados.

Por essa razão, acionaremos a Procuradoria-Geral da República para que analise os elementos apresentados, manifeste-se sobre o caso e, entendendo presentes os requisitos legais, provoque a atuação da Justiça Eleitoral, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que o mérito da questão seja finalmente apreciado."

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