TJSP barra lei que obriga água filtrada de graça em bares e restaurantes
Corte alegou violação dos princípios da razoabilidade devido ao custo imposto aos estabelecimentos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) classificou como inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. Na decisão, divulgada na quarta-feira (26), a desembargadora Luciana Bresciani apontou que a norma viola os princípios da razoabilidade e do livre exercício de atividade econômica.
“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos). Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas", disse.
De autoria do deputado estadual Atila Jacomussi (União Brasil), a lei em questão foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em setembro de 2023. Pelo texto, os estabelecimentos deveriam servir água potável de graça aos clientes, bem como sinalizar o espaço sobre a oferta. Em caso de descumprimento, a multa seria de até R$ 8 mil.
Apesar da aprovação, a lei foi suspensa após decisão liminar do TJSP. Na decisão, a Corte também alegou violação dos princípios da razoabilidade devido ao custo imposto aos estabelecimentos, o que atingiria a receita dos proprietários.
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Atualmente, não existe uma legislação federal que obrigue bares e restaurantes a servir água filtrada aos clientes. Contudo, alguns estados e municípios já possuem leis ou projetos de lei nesse sentido. É o caso do Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Distrito Federal, que já adotaram a obrigatoriedade aos estabelecimentos do setor. Já em Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais, a decisão fica a encargo dos legisladores municipais.