Justiça suspende lei que obriga fornecimento grátis de água em restaurantes de SP
Pena para os estabelecimentos que descumprissem a lei é de até R$ 8 mil
Paulo Sabbadin
A Justiça de São Paulo suspendeu a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias a servir água potável filtrada de graça aos clientes em São Paulo, sancionada nesta 4ª feira (13.set) pelo governador Tarcísio de Freitas.
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Na decisão, a desembargadora Luciana Bresciani afirmou que a "norma viola o princípio da razoabilidade, vez que representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito. Salienta a consequente diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas, o que atinge a receita dos estabelecimentos".
A ação foi movida pela Confederação Nacional de Turismo (Cntur). A pena para os estabelecimentos que descumprissem a lei é de até R$ 8 mil.
O texto estabelece também que os estabelecimentos também devem colocar, em local visível, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água.