Supremo adia votação sobre uso retroativo de acordo que livra réus confessos de prisão
Norma foi aprovada em 2019, incluída na lei do pacote anticrime
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (8), a definição sobre a possibilidade de aplicar de forma retroativa a lei que permite um acordo judicial com o acusado, para que ele confesse o crime e se livre da prisão, a partir do cumprimento de algumas medidas.
A Corte discute se o instrumento pode ser usado para processos anteriores à norma, que está incluída na lei do pacote anticrime, aprovada em 2019. O julgamento, no entanto, foi suspenso para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF) possam reunir dados sobre os impactos da decisão do Supremo nas ações judiciais em curso.
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Caso o uso retroativo seja aprovado, a regra do acordo de não persecução penal (ANPP) pode beneficiar réus e condenados em processos criminais que ainda estão abertos.
O ANPP prevê a assinatura de um termo, por parte do acusado, em que ele reconhece a culpa pelo crime e se compromete a seguir medidas, como pagar multa e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Com o acerto, o réu cumpre a pena fora da prisão.
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O recurso só é válido, porém, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com sentença de detenção mínima que seja inferior a quatro anos.
Histórico do julgamento
O julgamento sobre o tema teve início em 2020, a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado por tráfico de drogas em 2018. A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) foi de 1 ano e 11 meses de reclusão.
O relator, Gilmar Mendes, votou para que o ANPP possa ter uso retroativo em todos os casos em que ainda não houve trânsito em julgado, ou seja, em que a condenação ainda não é definitiva.
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O voto de Gilmar foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Já Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram a favor do uso retroativo, mas somente nos casos em que não houve qualquer condenação, mesmo que não seja definitiva. Eles também defendem que a norma só seja aplicada nos processos anteriores a 2019 se o pedido da defesa pelo ANPP tiver sido feito na primeira oportunidade de manifestação nos autos. O ministro Luiz Fux foi o único que ainda não se posicionou.