STF ordena que São Paulo suspenda nova licitação para iluminação pública
Decisão de Flávio Dino ocorre após alerta do TCM-SP sobre prejuízos bilionários aos cofres públicos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Prefeitura de São Paulo (SP) suspenda a licitação em curso para concessão dos serviços de melhoria e manutenção da rede de iluminação pública e que mantenha o contrato atual ativo.
A decisão acontece após o Tribunal de Contas dos Municípios de São Paulo (TCM-SP) fazer um alerta sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos pelo modelo de Parceria Público-Privada (PPP), que estava sendo proposto no novo processo. + Tremores sentidos em São Paulo não geram danos significativos, afirma Defesa Civil
A licitação previa serviços de modernização, expansão e manutenção da iluminação pública. Segundo o TCM, não seria razoável economicamente a contratação por PPP, porque investimentos feitos na primeira fase do processo, quando o consórcio atual foi contratado, já demonstraram o custo acima do adequado.
Além disso, a Corte argumenta que a nova licitação pode resultar na necessidade de indenizar a concessionária atual, o que provocaria um prejuízo bilionário.
O caso
O imbróglio começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que fazem parte dele tinha participação em outro serviço da administração pública.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a decisão não foi adequada do ponto de vista da garantia de uma concorrência livre e justa e determinou a realização de uma nova licitação, incluindo o consórcio que havia sido eliminado do processo.
Foi mantido, então, apenas o contrato com o grupo vencedor que já estava em vigor, relativo aos serviços de manutenção da iluminação pública, e a prefeitura pretendia fazer um novo processo.
Dino, porém, determinou que a licitação seja suspensa e seja mantido, sem alterações, o vínculo com o consórcio atual, para que a iluminação pública não seja afetada.