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STF define por unanimidade que Constituição não prevê possibilidade de "poder moderador" das Forças Armadas

Com voto do ministro Dias Toffoli, placar ficou em 11 a 0 contra tese de que militares poderiam realizar intervenção em caso de conflitos entre os Três Poderes

STF define por unanimidade que Constituição não prevê possibilidade de "poder moderador" das Forças Armadas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (8), por unanimidade de votos (11 a 0), que a Constituição não prevê possibilidade de intervenção das Forças Armadas nas instituições democráticas. Assim, a Corte rejeita a tese de que os militares poderiam atuar como "poder moderador" em caso de conflitos entre os Três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).

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O último voto foi do ministro Dias Toffoli. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI Nº 6.457), apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), estava em plenário virtual, com prazo de término às 23h59 de hoje.

Em 29 de março, o ministro relator da causa, Luiz Fux, disse acolher "parcialmente" a interpretação da legenda. No voto, o magistrado afirmou que "a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador". Fux foi acompanhado pelos demais ministros.

Com ressalvas, Toffoli foi o último a registrar o parecer, seguindo — como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes —, o acréscimo apresentado por Flávio Dino.

Para ministro Dino, a consequência direta de uma leitura "puramente semântica" dos artigos aos quais o "Poder Moderador das Forças" poderia ser justificado resulta em uma "tragédia institucional" e prejuízos à nação, em "grande parte, irreparáveis".

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"As Forças Armadas, por vezes, usurparam e se arvoraram em um fictício 'poder moderador', ou mesmo, como no período entre 1964 a 1985, assumiram o poder — atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas. Trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de 'alguns', a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente — é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais", disse Toffoli.

Dino ainda incluiu a determinação que a ação, após julgada, seja encaminhada, além da Advocacia-Geral da União, ao ministro da Defesa, José Múcio, para que "haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares".

O PDT, como relatado, pleiteava que a determinação das Forças é somente aplicável "em casos de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta à agressão estrangeira". Também contestava a hierarquia com o líder do Executivo ao topo.

Fux votou pela interpretação de que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Legislativo e o Judiciário. Assim como não cabe ao poder militar a atribuição de moderador em eventual conflito entre os três poderes.

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Tal voto vai de acordo com a decisão monocrática de 2020, também de autoria de Fux, sobre Forças Armadas não serem "poder moderador" em eventual conflito político.

Fux discordou da ADI no âmbito de ser uma decisão do Executivo a utilização ou não do emprego militar sob requerimento dos outros poderes (Legislativo e Judiciário), “uma vez fixado que o Presidente da República, como autoridade maior das Forças Armadas, exerce o poder de supervisão administrativo orçamentária desse ramo estatal" e deve agir conforme a Constituição.

Como votaram os ministros

  • Luiz Fux (relator) — afastou a possibilidade de leitura do artigo 142 da Constituição Federal para justificar uma possível intervenção militar. "A prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si", afirmou o ministro;
  • Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) — Acompanhou o relator;
  • Cármen Lúcia — "Não há poder acima dos poderes constitucionais no Brasil. E não há dúvida constitucional pela opção democrática que reconhece a soberania popular como princípio fundamental da República Federativa brasileira", afirmou a ministra. Acompanhou o relator;
  • Edson Fachin — Acompanhou o relator;
  • André Mendonça — Acompanhou o relator;
  • Nunes Marques — Acompanhou o relator;
  • Flávio Dino — Acompanhou o relator com ressalvas. No voto apresentado no domingo (31), dia em que o golpe militar completou 60 anos, ele lembrou a data e disse que o julgamento acontece em um período que remete a um momento "abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força". Dino também utilizou o documento (e o dia histórico) para relembrar os nomes de Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Três magistrados que, em janeiro de 1969, foram aposentados "à força e pela força do Ato Institucional 5”, como narra o registro da Corte Suprema. Outros ministros acompanharam o entendimento de Dino;
  • Gilmar Mendes — "De 2013 em diante, contudo, tem se observado um paulatino processo de reintrodução do protagonismo político das altas cúpulas militares, em nítida reedição de práticas cuja incompatibilidade com a Constituição hoje nós podemos perceber com inequívoca clareza", afirmou. Acompanhou o relator com ressalvas;
  • Cristiano Zanin — "Não confere às Forças Armadas qualquer poder de ingerência ou intervenção nos Poderes constituídos. A autoridade suprema do Presidente da República à qual as Forças Armadas estão vinculadas está sempre sujeita aos limites impostos pela Constituição da República", afirmou. Acompanhou o relator com ressalvas;
  • Alexandre de Moraes — "Nunca na história dos países democráticos, houve a previsão das forças armadas como um dos poderes de estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática 'interpretação golpista' – nunca houve a previsão das forças armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de estado", afirmou. Acompanhou o relator com ressalvas;
  • Dias Toffoli — Acompanhou o relator com ressalvas;
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