STF condena mais 14 participantes dos atos golpistas do 8/1
Réus rejeitaram o acordo apresentado pela PGR para evitar a continuidade do processo penal
Camila Stucaluc
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na segunda-feira (19), mais 14 participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. São réus que, embora tenham cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.
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Segundo a denúncia oferecida pela procuradoria, os 14 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes. No local, eles invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
A Corte considerou que, mesmo os réus não participando de todas as fases, os crimes têm origem em uma atuação coletiva com a mesma finalidade. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que os acusados tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado, já que ficaram no acampamento até o dia da invasão.
Pelo crime de associação criminosa, foi estabelecida uma pena de um ano de detenção. A sentença, contudo, foi substituída por restrição de direitos. São eles:
- Proibição de usar as redes sociais;
- Retenção dos passaportes;
- Revogação do porte de arma.
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Além disso, os condenados deverão participar presencialmente do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), e pagar uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime – isto é, por estimular as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral. Eles ainda deverão dividir a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões.