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STF valida mais 21 acordos para poupar acusados do 8/1 de processos penais

Réus confessaram estar em manifestações de golpe e concordaram em pagar multa e prestar serviço comunitário

STF valida mais 21 acordos para poupar acusados do 8/1 de processos penais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023. As negociações, divulgadas nessa segunda-feira (1º), contemplaram apenas os acusados de menor gravidade.

+ 89% dos brasileiros desaprovam invasões do 8 de janeiro, diz pesquisa

"O acordo foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público", disse a PGR.

Segundo a entidade, para chegar ao acordo, os réus confessaram que estavam em frente aos quartéis, onde foram realizadas manifestações para incentivar os atos golpistas, e concordaram em cumprir outras medidas para não serem levados a julgamento. São elas:

  • Pagamento de multa;
  • Não cometer delitos semelhantes ou serem processados por outros crimes;
  • Prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas;
  • Deixar de ter contas abertas em redes sociais até o cumprimento das condições;
  • Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, como o uso de tornozeleira eletrônica. Agora, a fiscalização do cumprimento das condições determinadas pela PGR caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio de cada um dos réus.

+ STF já condenou 101 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Até o momento, o STF já validou 102 acordos do tipo. Estão elegíveis para as negociações os réus que respondem pelos crimes incitação e associação criminosa, cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos de reclusão. Caso sejam cumpridos corretamente, os termos deverão suspender a punibilidade aos acusados, isto é, retirar o crime para efeitos de antecedentes criminais.

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