Justiça

STF barra abertura de cursos de Medicina sem aval do MEC em SP

Relator do caso, Moraes anula decisão de 1ª instância que autorizava vestibular e funcionamento provisório e ressalta necessidade de análise técnica do MEC

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Alunos fazendo vestibular em sala de aula | Reprodução/Redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cassou uma decisão de primeira instância que autorizava a instituição CEISP Serviços Educacionais Ltda — antiga Universidade do Brasil — a abrir e ofertar, de forma provisória, cursos de Medicina em municípios paulistas, sem autorização prévia do Ministério da Educação (MEC).

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A medida permitiria a abertura de turmas em Itaquera e Andradina, inclusive com realização de vestibular, antes da análise administrativa exigida.

A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Relator do caso, Moraes julgou procedente o pedido e anulou a autorização judicial por entender que ela contraria o entendimento já firmado pelo STF na ADC 81.

Segundo a argumentação, embora decisões judiciais possam garantir o prosseguimento de processos administrativos, a abertura de cursos de Medicina depende obrigatoriamente de análise técnica do MEC. Não há, portanto, direito automático à autorização, nem espaço para que o Judiciário substitua a atuação administrativa.

A decisão de origem, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), havia autorizado a abertura provisória dos cursos e a realização de processos seletivos sem manifestação prévia do MEC. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e, paralelamente, acionou o STF.

Ao analisar o caso, Moraes destacou que o entendimento da ADC 81 permite apenas a continuidade de processos administrativos já iniciados, desde que superada a fase inicial de análise documental. Nas etapas seguintes, porém, cabe às instâncias técnicas avaliar se os cursos e os municípios atendem aos critérios legais e regulatórios.

O ministro também reforçou que a decisão do STF não garante a criação de vagas ou cursos, tampouco autoriza sua implementação sem aval do MEC. “Não se decidiu que a pretensão da instituição deverá ser necessariamente acolhida”, indicou.

Para a AGU, a decisão reafirma a competência exclusiva do MEC na regulação do ensino superior. Segundo o advogado da União Adriano Silva Soromenho, o juízo de primeira instância extrapolou sua competência ao dispensar a análise técnica exigida por lei.

O caso ocorre em meio a preocupações com a qualidade da formação médica no país. Dados do Ministério da Educação mostram que quase um terço dos cursos de Medicina teve desempenho insatisfatório no Enamed, exame que avalia a formação dos estudantes.

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