Justiça

Ramagem apresenta alegações finais ao STF e usa votos de Moraes e Dino para negar crimes

Defesa alegou ausência de provas, nexo causal e intenção de cometer os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado no 8/1

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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem apresentou, nesta segunda-feira (27), suas alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo em que é acusado de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na manifestação, utilizou trechos de votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para sustentar sua defesa e negar a prática dos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

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No documento, o advogado pediu a absolvição sob o argumento de que não há provas suficientes de que Ramagem tenha participado, direta ou indiretamente, da depredação dos prédios públicos.

Também afirmou que não houve demonstração de nexo causal, ou seja, relação entre suas condutas e os danos ocorridos, nem de que ele tenha agido com intenção de provocar o ocorrido.

“Alexandre Ramagem não tomou parte nos atos executivos de destruição ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O réu não estava entre os invasores, não foi apontado como financiador direto da empreitada, tampouco como emissor de ordem concreta para o ataque aos prédios públicos”, afirmou o advogado.

A estratégia da defesa incluiu citar trechos dos votos de Moraes e Dino no julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, que resultou na condenação de Ramagem, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus.

O advogado destacou uma fala de Moraes, relator do caso, na qual o ministro afirmou que a atuação de Ramagem “não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”.

Também citou Dino, que afirmou que o ex-parlamentar “saiu do governo em março de 2022. Portanto, ele tem uma menor eficiência causal em relação aos acontecimentos que sucederam nesse período”. Ramagem atuou como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.

Para a defesa, essas manifestações indicam que a participação do ex-deputado foi limitada no tempo e menos relevante, o que reforçaria a necessidade de prova específica para vinculá-lo aos crimes patrimoniais.

O advogado ainda argumentou que:

  • não houve manifestação pública de Ramagem incentivando os atos de vandalismo;
  • suas declarações sobre o sistema eleitoral tratavam de aprimoramentos técnicos, e não de incitação;
  • a eleição como deputado federal seria incompatível com a ideia de que ele apoiaria a destruição do próprio Congresso;
  • a responsabilização automática por crimes cometidos por outros membros da organização criminosa configuraria responsabilidade objetiva, quando alguém é punido sem prova de participação direta, o que não é permitido no direito penal.

Além disso, contestou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para fixação de indenização mínima pelos danos, alegando que já houve condenação anterior com reparação coletiva de R$ 30 milhões, o que poderia configurar uma dupla punição pelo mesmo fato.

Entenda o caso

A ação penal contra Alexandre Ramagem trata especificamente dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados à depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Esses crimes também foram apontados pela PGR no julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, mas Ramagem teve essas acusações suspensas por decisão da Câmara dos Deputados. Ele foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A situação mudou após a perda do mandato. Com a cassação, a suspensão deixou de ter efeito e o processo voltou a tramitar normalmente no STF. Sem o cargo, Ramagem também deixou de ter direito à imunidade parlamentar.

O ex-deputado está nos Estados Unidos. Em 13 de abril, foi detido sob a alegação de que teria cometido uma infração de trânsito em Miami. A vistoria de seus documentos, feita por agentes do ICE, o serviço de imigração norte-americano, identificou a situação migratória irregular, com passaporte incompatível e visto vencido.

Ele, no entanto, foi liberado dois dias depois e tenta obter asilo político no país, enquanto autoridades brasileiras buscam sua deportação.

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