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Moraes suspende resolução do CFM que restringe aborto legal

Na avaliação do ministro, o Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar ao impor uma restrição de direitos não prevista em lei

Moraes suspende resolução do CFM que restringe aborto legal
Alexandre de Moraes, ministro do STF | Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a prática de assistolia fetal feita por médicos para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro. A decisão é liminar e será votada pela Corte em plenário virtual previsto para acontecer a partir de 31 de maio.

A técnica consiste na utilização de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proibia que médicos de todo o país efetuassem esse procedimento prévio.

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A resolução foi questionada pelo PSOL, autor da ação no STF. Para a sigla, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Ao conceder a liminar, Moraes avaliou haver indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei.

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Na decisão, o ministro afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

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