Justiça

Moraes reduz pena de Roberto Jefferson e mantém prisão domiciliar

Ministro do STF reconheceu prescrição de dois crimes que levaram à condenação do ex-deputado

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Ex-deputado Roberto Jefferson | Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os últimos recursos da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou o início do cumprimento de prisão em regime domiciliar.

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A decisão, assinada no sábado (31), reconheceu também que os crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado prescreveram por conta da idade de Jefferson e não se aplicavam à pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão do ex-deputado determinada pela Corte em novembro de 2024. O ex-deputado tem 72 anos.

Jefferson deverá cumprir medidas cautelares, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais e conceder entrevistas. Ele também teve o seu passaporte suspenso e não pode deixar o país.

Entenda o caso

Roberto Jefferson foi preso preventivamente em agosto de 2021 no inquérito que apurava a existência de uma milícia digital para atacar instituições democráticas.

Ele estava em prisão domiciliar no município de Comendador Levy Gasparian (RJ) quando descumpriu medidas cautelares ao publicar um vídeo na internet ofendendo a ministra Cármen Lúcia, do STF.

Cumprindo a determinação de prender o ex-deputado pela violação das medidas, agentes da Polícia Federal (PF) foram recebidos com tiros de fuzil e granadas na casa de Jefferson, que foi preso em flagrante por tentativa de homicídio.

Em maio de 2025, Moraes acatou um pedido para transferir Jefferson para a prisão domiciliar humanitária por questões de saúde.

Agora, por considerar a conclusão do trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos da defesa —, a prisão preventiva foi convertida em regime fechado, com concessão de prisão domiciliar.

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