Moraes manda Polícia Militar do DF iniciar perda de patentes de condenados pelo 8 de janeiro
Ministro do STF afirmou que condenação já permite afastamento definitivo, sem necessidade de novo julgamento na Justiça Militar
Cézar Feitoza, Jessica Cardoso
08/04/2026, 18:05 • Atualizado em 08/04/2026, 18:05
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O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF
O ministroAlexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (7) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) adote imediatamente os procedimentos necessários para declarar a perda de cargos e patentes deoficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
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A decisão foi tomada após a própria PM apresentar dúvidas sobre como aplicar a condenação, especialmente diante das regras constitucionais sobre a perda de posto e patente de militares.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que não há incerteza jurídica sobre o tema. Segundo o ministro, a perda do cargo público pode ser aplicada diretamente como consequência da condenação criminal, conforme previsto no Código Penal e já consolidado na jurisprudência do STF.
O relator também argumentou que a Corte já firmou entendimento de que a Justiça comum pode determinar a perda da função de policiais militares, inclusive oficiais, sem necessidade de submissão prévia à Justiça Militar.
Na prática, a decisão orienta a PMDF a executar imediatamente a exclusão dos condenados, deixando eventuais questões operacionais para a fase de execução penal.
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF a 16 anos de prisão por omissão nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Foram condenados:
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
De acordo com o voto do relator, os oficiais adotaram uma conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir de forma consciente e voluntária, mesmo tendo o dever legal de impedir os atos.
Eles foram considerados culpados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos e tiveram decretada a perda dos cargos públicos, em razão da violação grave de deveres funcionais.
Moraes manda Polícia Militar do DF iniciar perda de patentes de condenados pelo 8 de janeiroMinistro do STF afirmou que condenação já permite afastamento definitivo, sem necessidade de novo julgamento na Justiça MilitarJustiça2026-04-08T18:05:32.258ZO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (7) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) adote imediatamente os procedimentos necessários para declarar a perda de cargos e patentes de A decisão foi tomada após a própria PM apresentar dúvidas sobre como aplicar a condenação, especialmente diante das regras constitucionais sobre a perda de posto e patente de militares. Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que não há incerteza jurídica sobre o tema. Segundo o ministro, a perda do cargo público pode ser aplicada diretamente como consequência da condenação criminal, conforme previsto no Código Penal e já consolidado na jurisprudência do STF. O relator também argumentou que a Corte já firmou entendimento de que a Justiça comum pode determinar a perda da função de policiais militares, inclusive oficiais, sem necessidade de submissão prévia à Justiça Militar. Na prática, a decisão orienta a PMDF a executar imediatamente a exclusão dos condenados, deixando eventuais questões operacionais para a fase de execução penal. Condenação dos oficiais Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF a 16 anos de prisão por omissão nos ataques às sedes dos Três Poderes. Foram condenados: De acordo com o voto do relator, os oficiais adotaram uma conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir de forma consciente e voluntária, mesmo tendo o dever legal de impedir os atos. Eles foram considerados culpados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos e tiveram decretada a perda dos cargos públicos, em razão da violação grave de deveres funcionais. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/moraes-manda-pmdf-iniciar-perda-de-patentes-de-policias-condenados-pelo-8-de-janeiro
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