Justiça

Moraes manda Polícia Militar do DF iniciar perda de patentes de condenados pelo 8 de janeiro

Ministro do STF afirmou que condenação já permite afastamento definitivo, sem necessidade de novo julgamento na Justiça Militar

Imagem da noticia Moraes manda Polícia Militar do DF iniciar perda de patentes de condenados pelo 8 de janeiro
O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF
,

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (7) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) adote imediatamente os procedimentos necessários para declarar a perda de cargos e patentes de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

Siga no Google Discover

A decisão foi tomada após a própria PM apresentar dúvidas sobre como aplicar a condenação, especialmente diante das regras constitucionais sobre a perda de posto e patente de militares.

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que não há incerteza jurídica sobre o tema. Segundo o ministro, a perda do cargo público pode ser aplicada diretamente como consequência da condenação criminal, conforme previsto no Código Penal e já consolidado na jurisprudência do STF.

O relator também argumentou que a Corte já firmou entendimento de que a Justiça comum pode determinar a perda da função de policiais militares, inclusive oficiais, sem necessidade de submissão prévia à Justiça Militar.

Na prática, a decisão orienta a PMDF a executar imediatamente a exclusão dos condenados, deixando eventuais questões operacionais para a fase de execução penal.

Condenação dos oficiais

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF a 16 anos de prisão por omissão nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Foram condenados:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
  • Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel

De acordo com o voto do relator, os oficiais adotaram uma conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir de forma consciente e voluntária, mesmo tendo o dever legal de impedir os atos.

Eles foram considerados culpados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos e tiveram decretada a perda dos cargos públicos, em razão da violação grave de deveres funcionais.

Últimas Notícias