Justiça

Moraes manda Polícia Militar do DF iniciar perda de patentes de condenados pelo 8 de janeiro

Ministro do STF afirmou que condenação já permite afastamento definitivo, sem necessidade de novo julgamento na Justiça Militar

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O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (7) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) adote imediatamente os procedimentos necessários para declarar a perda de cargos e patentes de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

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A decisão foi tomada após a própria PM apresentar dúvidas sobre como aplicar a condenação, especialmente diante das regras constitucionais sobre a perda de posto e patente de militares.

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que não há incerteza jurídica sobre o tema. Segundo o ministro, a perda do cargo público pode ser aplicada diretamente como consequência da condenação criminal, conforme previsto no Código Penal e já consolidado na jurisprudência do STF.

O relator também argumentou que a Corte já firmou entendimento de que a Justiça comum pode determinar a perda da função de policiais militares, inclusive oficiais, sem necessidade de submissão prévia à Justiça Militar.

Na prática, a decisão orienta a PMDF a executar imediatamente a exclusão dos condenados, deixando eventuais questões operacionais para a fase de execução penal.

Condenação dos oficiais

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF a 16 anos de prisão por omissão nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Foram condenados:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
  • Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel

De acordo com o voto do relator, os oficiais adotaram uma conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir de forma consciente e voluntária, mesmo tendo o dever legal de impedir os atos.

Eles foram considerados culpados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos e tiveram decretada a perda dos cargos públicos, em razão da violação grave de deveres funcionais.

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