8/1: STF rejeita recursos e mantém condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDF
Decisão da 1ª Turma foi unânime; julgamento ocorreu em plenário virtual e foi finalizado na terça-feira (24)
Camila Stucaluc
25/02/2026, 06:33 • Atualizado em 25/02/2026, 06:33
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados pelos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), condenados por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, divulgada na terça-feira (24), ficam mantidas as punições.
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Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. No parecer, o magistrado rejeitou a tese dos advogados, que alegaram "cerceamento de defesa” e “incompetência" do STF para julgar o caso, sustentando que o processo deveria tramitar na Justiça Militar.
“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, disse Moraes.
Os recursos se referem a Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos foram condenados a 16 anos de prisão, em julgamento encerrado em dezembro de 2025.
O grupo foi denunciado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Por insuficiência de provas, a Corte absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Na condenação, o STF acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que os policiais não agiram para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo possuindo os meios para conter as ações. Segundo o órgão, o grupo tinha informantes nas manifestações, inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, que evidenciaram a necessidade de uma ação preventiva para impedir atos criminosos.
“Todos os denunciados, dentro de suas esferas de atribuição ou do raio de ação das tropas que comandavam em campo, possuíam o dever de interromper o encadeamento causal que levou aos crimes de 08 de janeiro de 2023, com efetiva capacidade para fazê-lo", disse a procuradoria. O órgão alegou que a omissão foi proposital, pois os agentes estavam “conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos”.
8/1: STF rejeita recursos e mantém condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDFDecisão da 1ª Turma foi unânime; julgamento ocorreu em plenário virtual e foi finalizado na terça-feira (24) Justiça2026-02-25T06:33:00.000ZA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados pelos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), . Com a decisão, divulgada na terça-feira (24), ficam mantidas as punições. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. No parecer, o magistrado rejeitou a tese dos advogados, que alegaram "cerceamento de defesa” e “incompetência" do STF para julgar o caso, sustentando que o processo deveria tramitar na Justiça Militar. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, disse Moraes. Os recursos se referem a Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos foram condenados a 16 anos de prisão, em julgamento encerrado em dezembro de 2025. O grupo foi denunciado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Por insuficiência de provas, a Corte absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Na condenação, o STF acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que os policiais não agiram para evitar os, mesmo possuindo os meios para conter as ações. Segundo o órgão, o grupo tinha informantes nas manifestações, inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, que evidenciaram a necessidade de uma ação preventiva para impedir atos criminosos. “Todos os denunciados, dentro de suas esferas de atribuição ou do raio de ação das tropas que comandavam em campo, possuíam o dever de interromper o encadeamento causal que levou aos crimes de 08 de janeiro de 2023, com efetiva capacidade para fazê-lo", disse a procuradoria. O órgão alegou que a omissão foi proposital, pois os agentes estavam “conluiados para que se permitisse a materialização dos atos antidemocráticos”. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/8-1-stf-rejeita-recursos-e-mantem-condenacao-de-ex-integrantes-da-cupula-da-pmdf
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