STF forma maioria para condenar ex-cúpula da PM do DF por omissão nos atos de 8/1
Três ministros já votaram por pena de 16 anos para cinco oficiais; julgamento virtual termina nesta sexta (5)

SBT News
com informações da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (4), maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pela omissão na contenção dos atos golpista de 8 de janeiro de 2023.
Até o momento, o placar é de 3 a 0 pela condenação, com votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
Os ministros votaram pela condenação a 16 anos de prisão de:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
- Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
A votação ocorre no plenário virtual do STF, iniciada na semana passada, e deve ser concluída nesta sexta-feira (5). A maioria dos ministros também votou para absolver, por falta de provas o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Condenação
No voto que conduz o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os cinco oficiais tiveram conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir deliberadamente durante os ataques às sedes dos Três Poderes.
Segundo Moraes, os réus contribuíram para a prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O relator escreveu que os atos de 8 de janeiro foram facilitados pela omissão de autoridades responsáveis pela segurança institucional, permitindo que multidões invadissem o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.
Defesas questionam julgamento
Durante a tramitação dos processos, as defesas questionaram o julgamento no STF, alegando que os réus não possuem foro privilegiado.
Os advogados também afirmaram que houve cerceamento de defesa, alegando que não tiveram acesso integral aos documentos da investigação.









