Justiça

Moraes homologa acordo entre PGR e 2 militares condenados por tentativa de golpe

Decisão substitui penas de prisão por serviços comunitários e curso sobre democracia

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Camila Stucaluc
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., condenados por tentativa de golpe de Estado. A dupla integrava o chamado “Núcleo 3” da investigação, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.

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A decisão foi baseada na confissão formal dos réus e no cumprimento dos requisitos do Código de Processo Penal. Resende admitiu ter cedido um salão de festas no prédio de seu pai, em Brasília, para uma reunião dos “kids pretos”, enquanto Araújo confessou ter assinado uma carta endereçada ao comandante do Exército, visando pressionar o militar para aderir ao plano de golpe.

Após o julgamento, realizado em novembro do ano passado, os militares foram condenados por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais — delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público.

Nos acordos, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais. Também pagarão o valor de R$ 20 mil, referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas.

Os militares ainda estão proibidos de participar de redes sociais abertas e terão de comparecer presencialmente ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h. Por fim, não podem praticar os delitos tratados na ação penal nem ser processados por outro crime ou outra contravenção penal. Em caso de descumprimento, o acordo poderá ser reincidido pela Justiça.

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